quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Filha de bicheiro desmata área de Mata Atlântica para ampliar mansão no sul do Estado, diz secretaria

Carmem Lúcia será multada em até R$ 1 milhão pela secretaria do Ambiente

A filha do bicheiro Castor de Andrade, morto em 1997, Carmem Lúcia de Andrade será multada em até R$ 1 milhão por desmatar áreas de Mata Atlântica em Ilha Grande, no sul do Rio de Janeiro. O desmatamento aconteceu para a expansão da mansão da família. A obra foi embargada nesta quarta-feira (31) pela secretaria do Ambiente. O chefe da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, José Maurício Padrone, informou ainda que um mangue foi aterrado no local.

- Para expandir a mansão, a proprietária desmatou cinco hectares de Mata Atlântica. Além disso, ela estava aterrando área de mangue para expandir a propriedade. O levantamento da polícia revela que a intenção era construir ali um hotel ou até mesmo um cassino.

Para não levantar suspeita, os criminosos trabalhavam na obra durante a madrugada. Mas, na noite de terça-feira (30), uma queimadas no local chamou a atenção dos fiscais que atuam no Parque Estadual de Ilha Grande.

- Imediatamente mobilizamos as equipes e fomos ao local. Constatamos que, só na noite de ontem, foi desmatado um hectare de vegetação. Carmem Lúcia, filha do contraventor, vai responder por crime ambiental em inquérito instaurado e por ser reincidente, vai receber multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

Está não é a primeira vez que a filha do contraventor é multada e processada por desmatamento e construção irregular. No ano passado, ela já recebera multa pela prática desse tipo de crime.

Segundo o Secretário do Ambiente Carlos Minc, o Estado pode efetuar o embargo administrativo ambiental, mas a demolição vai depender de ação judicial. Entretanto, a Secretaria de Estado do Ambiente pode realizar a demolição de habitações em construção nas áreas protegidas.

Segundo o Secretário do Ambiente Carlos Minc, a mansão do bicheiro Castor de Andrade foi construída antes da criação da área de proteção ambiental Tamoio, em 1994. Assim, o Estado pode efetuar somente o embargo administrativo ambiental. A demolição depende de ação judicial.

R7

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