quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Idosos: saibam quais são os seus direitos em relação aos planos de saúde


O Estatuto do Idoso, que vigora desde 2004, é enfático: proíbe os aumentos por faixa etária depois dos 60 anos. As empresas alegam que os reajustes são permitidos nos contratos antigos ou mediante aprovação da Agência Nacional de Saúde (ANS), mas a Justiça tem julgado de forma diferente.
O Estatuto do Idoso é válido também para os contratos que entraram em vigor antes da sua criação. É uma decisão unânime no Tribunal de Justiça.
A lei também favorece quem se aposenta e quer manter o plano de saúde da empresa onde trabalhou. Quem contribui com o plano da empresa por dez anos pode mantê-lo pelo resto da vida. Se o tempo de plano for menor, ele pode continuar por um período proporcional. Por exemplo, contribuiu por três anos, fica com o plano mais três anos.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, os planos contratados entre janeiro de 99 e 2004 devem observar as normas da ANS. Para contratos de 2004 em diante, valem normas do Estatuto do Idoso e para os anteriores a 99, é válido o que está no contrato. Inclusive o reajuste na mudança de faixa etária.
Outras questões sobre o assunto:
As condições de cobertura do plano continuam as mesmas?
Sim. São mantidas as mesmas coberturas do plano a que o trabalhador tinha direito quando na ativa.

A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado no plano que ela contrata?
Sim, sob algumas condições e desde que seja essa a vontade do aposentado. Essa decisão do aposentado precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.

Quais são as condições para que o aposentado seja mantido no plano?
As condições são:ser beneficiário de plano coletivo com vínculo
empregatício; ter contribuído pelo menos com parte do pagamento do seu plano por meio de desconto em folha;não ser admitido em novo emprego; e assumir o pagamento integral do plano.

Em caso de morte do titular, os dependentes continuam mantidos no plano?
Sim, pelo mesmo tempo que tiver sido de direito do aposentado. Ou seja: com mais de 10 anos de contribuição do titular para o plano, pelo tempo que os dependentes desejarem; se menos de 10 anos de contribuição, pelo mesmo tempo estabelecido para o titular.

Os dependentes também têm o direito de serem mantidos no plano?
Sim. Esse direito é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado. Vantagens obtidas pelos empregados da ativa

Quem paga o plano a partir do desligamento do aposentado?
O aposentado tem que assumir o valor integral da mensalidade do plano. No caso do contrato do plano prever pagamento posterior à utilização, o valor da mensalidade deverá ser calculado pela média das 12 últimas contribuições integrais ou do número de contribuições, se menos que 12.

Como é calculado o valor da mensalidade assumida pelo aposentado?
Se o contrato do plano previa pagamento antecipado à utilização, o demitido ou exonerado passa a pagar o valor da sua parte e mais o da parte paga pela empresa. No caso do contrato do plano prever pagamento posterior à utilização, o valor é calculado a partir da média das últimas 12 contribuições integrais ou pela média do número de contribuições, se menos que 12.

Todos esses direitos e benefícios estão escritos em leis e normas, muitas vezes desconhecidos pelos idosos. Por isso, vale sempre pesquisar, manter documentos, carteirinhas e recibos organizados e não ter medo de lutar pelos seus direitos.

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