A Justiça paulista revogou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e o bloqueio das contas e aplicações financeiras do médico Roger Abdelmassih e de seu sócio Vicente Ghilardi Abdelmassih. Ainda cabe recurso.
A decisão, por maioria, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A câmara entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade no caso para propor ação civil pública. O tribunal atendeu recurso dos médicos contra a liminar da juíza Adriana Sachsida Garcia. Em novembro do ano passado, a magistrada havia determinado o bloqueio dos bens.
O médico Roger Abdelmassih é acusado de 56 crimes sexuais a clientes de sua clínica de reprodução assistida. Ele também é réu em uma ação civil pública por crimes contra os direitos do consumidor.
Para garantir o pagamento de eventuais indenizações, o Ministério Público pediu o bloqueio dos bens e das contas bancárias dele e de seu sócio na clínica.
Para o tribunal, a atribuição do Ministério Público se concentra na defesa do patrimônio coletivo. O desembargador Donegá Morandini argumentou que, no caso dos pacientes da clínica e do médico, esses interesses são individuais, cabendo a cada um deles buscar na Justiça a reparação do dano sofrido.
Na liminar, a juíza de primeira instância afirmou em seu despacho que havia risco de que os réus se livrassem do patrimônio ou que se sentissem tentados a adotar medidas com esse objetivo para excluir bens pessoais que pudessem servir para reparação das vítimas.
O representante do Ministério Público alegou que os réus violaram os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o entendimento do Ministério Público, eles teriam assegurado falsamente o sucesso do tratamento de reprodução assistida, deixado de fornecer uma via do instrumento de contrato feito com os clientes e cópias de exames das pacientes.
Ainda de acordo com a ação, os acusados não prestaram informações plenas e adequadas sobre as consequências dos procedimentos adotados, e constrangeram os clientes a assinar termos de consentimento informado.
De acordo com o MP, os acusados se valeram da situação de inferioridade em que se encontravam os pacientes e omitiram informações relevantes quanto à utilização e destinação do material biológico excedente.
O médico responde a ação penal na 16ª Vara Criminal da Capital. O processo é presidido pela juíza Kenarik Boujikian Felippe. Abdelmassih chegou a ficar preso de 17 de agosto a 24 de dezembro de 2009. O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu ao médico o direito de responder o processo em liberdade.
A decisão, por maioria, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A câmara entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade no caso para propor ação civil pública. O tribunal atendeu recurso dos médicos contra a liminar da juíza Adriana Sachsida Garcia. Em novembro do ano passado, a magistrada havia determinado o bloqueio dos bens.
O médico Roger Abdelmassih é acusado de 56 crimes sexuais a clientes de sua clínica de reprodução assistida. Ele também é réu em uma ação civil pública por crimes contra os direitos do consumidor.
Para garantir o pagamento de eventuais indenizações, o Ministério Público pediu o bloqueio dos bens e das contas bancárias dele e de seu sócio na clínica.
Para o tribunal, a atribuição do Ministério Público se concentra na defesa do patrimônio coletivo. O desembargador Donegá Morandini argumentou que, no caso dos pacientes da clínica e do médico, esses interesses são individuais, cabendo a cada um deles buscar na Justiça a reparação do dano sofrido.
Na liminar, a juíza de primeira instância afirmou em seu despacho que havia risco de que os réus se livrassem do patrimônio ou que se sentissem tentados a adotar medidas com esse objetivo para excluir bens pessoais que pudessem servir para reparação das vítimas.
O representante do Ministério Público alegou que os réus violaram os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o entendimento do Ministério Público, eles teriam assegurado falsamente o sucesso do tratamento de reprodução assistida, deixado de fornecer uma via do instrumento de contrato feito com os clientes e cópias de exames das pacientes.
Ainda de acordo com a ação, os acusados não prestaram informações plenas e adequadas sobre as consequências dos procedimentos adotados, e constrangeram os clientes a assinar termos de consentimento informado.
De acordo com o MP, os acusados se valeram da situação de inferioridade em que se encontravam os pacientes e omitiram informações relevantes quanto à utilização e destinação do material biológico excedente.
O médico responde a ação penal na 16ª Vara Criminal da Capital. O processo é presidido pela juíza Kenarik Boujikian Felippe. Abdelmassih chegou a ficar preso de 17 de agosto a 24 de dezembro de 2009. O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu ao médico o direito de responder o processo em liberdade.
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