Uso do dispositivo em automóveis iria ser obrigatório a partir de quarta (9).
Órgão mudou data por causa da falta de cadeirinhas nas lojas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar para o dia 1º de setembro o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país. De acordo com o órgão, a falta do produto nas lojas pelo aumento da procura justifica a alteração do prazo. A nova data será publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (9).
De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse à Agência Estado. Ainda segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
Órgão mudou data por causa da falta de cadeirinhas nas lojas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar para o dia 1º de setembro o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país. De acordo com o órgão, a falta do produto nas lojas pelo aumento da procura justifica a alteração do prazo. A nova data será publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (9).
De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse à Agência Estado. Ainda segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
Em reportagem publicada nesta terça, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta por conta do início da exigência, principalmente em relação ao assento de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.
O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta em todo o país. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
De acordo com o presindete do Contran, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.
MPF aponta falhas na resolução
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a ilegalidade da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.
O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
O Contran afirma que a obrigatoriedade em veículos escolares será estudada para futura regulamentação, no entanto, não há prazo. No caso dos táxis, o órgão argumenta que a tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à própria dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos.
Os ônibus estão fora da lista pelas próprias regras do Código Brasileiro de Trânsito, que permite que em veículos de transporte de passageiros fiquem em pé, assim os passageiros desses veículos estão dispensados da utilização do cinto de segurança e consequentemente do dispositivo de retenção para crianças.
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta em todo o país. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
De acordo com o presindete do Contran, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.
MPF aponta falhas na resolução
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a ilegalidade da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.
O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
O Contran afirma que a obrigatoriedade em veículos escolares será estudada para futura regulamentação, no entanto, não há prazo. No caso dos táxis, o órgão argumenta que a tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à própria dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos.
Os ônibus estão fora da lista pelas próprias regras do Código Brasileiro de Trânsito, que permite que em veículos de transporte de passageiros fiquem em pé, assim os passageiros desses veículos estão dispensados da utilização do cinto de segurança e consequentemente do dispositivo de retenção para crianças.
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
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