Advogado de acusado de matar Mércia vai entrar com recurso em Brasília.
TJ negou habeas corpus para réu responder em liberdade; ele é procurado.
A defesa de Mizael Bispo de Souza informou nesta terça-feira (28) que irá entrar com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de liberdade para o acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima e manteve o decreto de prisão preventiva contra ele.
“Vamos entrar com recurso de habeas corpus em Brasília. Será um pedido de liminar da liminar. Devemos protocolar isso na quarta-feira [29] no STJ. Vamos alegar que não há elementos novos que justifiquem a prisão de meu cliente. Além disso, vamos argumentar que o despacho da desembargadora não foi bem fundamentado. Ela não explicou o motivo relevante que diz que Mizael está influindo no processo. Com todo o respeito que tenho pela desembargadora, a liminar não foi bem fundamentada. Ela não explicou porque ele deve ser preso”, afirmou o advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael.
“Foi uma surpresa. Causou estranheza e tristeza esse tipo de decisão que manteve o decreto de prisão”, disse o advogado Ivon Ribeiro, outro defensor de Mizael. “Vamos recorrer ao STJ antes mesmo do julgamento do mérito da liminar do TJ.”
Decisão do TJ
Em sua decisão liminar, na segunda-feira (27), a desembargadora Angélica de Almeida argumentou haver elementos novos no caso que demonstram que Mizael ameaçou testemunhas e tentou forjar provas. “Há notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa. (...) Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida. Denegase assim o pedido liminar”, escreveu a relatora.
No mesmo despacho, Angélica também negou o pedido de liberdade para o vigia Evandro Bezerra Silva, alegando haver indícios de que o outro acusado de matar a advogada também estava coagindo parentes da vítima. “Há notícia de fatos novos eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças suportadas por testemunha a exigir exame detido da documentação e das razões, que levaram a decisão de pronúncia a determinar o encarceramento cautelar do paciente, inviável de se dar em cognição liminar”, relatou a desembargadora.
O G1 não conseguiu localizar o advogado de Evandro, José Carlos da Silva, para comentar o assunto.
A decisão da desembargadora em manter o decreto de prisão contra os acusados é em caráter provisório. Ainda falta o julgamento do mérito do habeas corpus. A expectativa é que isso ocorra na próxima quarta (29), quando a relatora Angélica irá se reunir com mais outros dois desembargadores para decidir o pedido em caráter definitivo.
Os réus alegam inocência e negam o crime.
Decreto de prisão
Desde 7 de dezembro, quando o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, na Grande são Paulo, decretou a prisão de Mizael e Evandro e decidiu levá-los a júri popular pelo assassinato de Mércia, os dois acusados pelo crime estão escondidos e passaram a ser procurados. As fotos deles já figuram no site da Polícia Civil. O órgão pede para quem tiver informações dos acusados para ligar para o número 181 do Disque-Denúncia.
“Prevaleceu a Justiça. Era esperada a manutenção da decretação da prisão. A fundamentação da decretação da prisão feita pelo juiz estava bem fundamentada”, disse nesta terça o delegado Antonio de Olim, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que relatou o inquérito policial civil que apontou Mizael e Evandro como os assassinos de Mércia. Ela agora procura os réus. A Polícia Federal também foi avisada para impedir qualquer tentativa de fuga de Mizael e Evandro pelos aeroportos.
“Era impossível outro tipo de decisão do TJ diante de argumentos tão fortes”, disse o promotor Rodrigo Merli Antunes. “Há entendimento quase unânime, no entanto, que não cabe a defesa do réu Mizael recorrer agora. Tem que aguardar julgamento dos três desembargadores para entrar com um outro habeas corpus. Se a defesa dele fizer isso, vai estar pulando um grau da Justiça”.
TJ negou habeas corpus para réu responder em liberdade; ele é procurado.
A defesa de Mizael Bispo de Souza informou nesta terça-feira (28) que irá entrar com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de liberdade para o acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima e manteve o decreto de prisão preventiva contra ele.
“Vamos entrar com recurso de habeas corpus em Brasília. Será um pedido de liminar da liminar. Devemos protocolar isso na quarta-feira [29] no STJ. Vamos alegar que não há elementos novos que justifiquem a prisão de meu cliente. Além disso, vamos argumentar que o despacho da desembargadora não foi bem fundamentado. Ela não explicou o motivo relevante que diz que Mizael está influindo no processo. Com todo o respeito que tenho pela desembargadora, a liminar não foi bem fundamentada. Ela não explicou porque ele deve ser preso”, afirmou o advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael.
“Foi uma surpresa. Causou estranheza e tristeza esse tipo de decisão que manteve o decreto de prisão”, disse o advogado Ivon Ribeiro, outro defensor de Mizael. “Vamos recorrer ao STJ antes mesmo do julgamento do mérito da liminar do TJ.”
Decisão do TJ
Em sua decisão liminar, na segunda-feira (27), a desembargadora Angélica de Almeida argumentou haver elementos novos no caso que demonstram que Mizael ameaçou testemunhas e tentou forjar provas. “Há notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa. (...) Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida. Denegase assim o pedido liminar”, escreveu a relatora.
No mesmo despacho, Angélica também negou o pedido de liberdade para o vigia Evandro Bezerra Silva, alegando haver indícios de que o outro acusado de matar a advogada também estava coagindo parentes da vítima. “Há notícia de fatos novos eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças suportadas por testemunha a exigir exame detido da documentação e das razões, que levaram a decisão de pronúncia a determinar o encarceramento cautelar do paciente, inviável de se dar em cognição liminar”, relatou a desembargadora.
O G1 não conseguiu localizar o advogado de Evandro, José Carlos da Silva, para comentar o assunto.
A decisão da desembargadora em manter o decreto de prisão contra os acusados é em caráter provisório. Ainda falta o julgamento do mérito do habeas corpus. A expectativa é que isso ocorra na próxima quarta (29), quando a relatora Angélica irá se reunir com mais outros dois desembargadores para decidir o pedido em caráter definitivo.
Os réus alegam inocência e negam o crime.
Decreto de prisão
Desde 7 de dezembro, quando o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, na Grande são Paulo, decretou a prisão de Mizael e Evandro e decidiu levá-los a júri popular pelo assassinato de Mércia, os dois acusados pelo crime estão escondidos e passaram a ser procurados. As fotos deles já figuram no site da Polícia Civil. O órgão pede para quem tiver informações dos acusados para ligar para o número 181 do Disque-Denúncia.
“Prevaleceu a Justiça. Era esperada a manutenção da decretação da prisão. A fundamentação da decretação da prisão feita pelo juiz estava bem fundamentada”, disse nesta terça o delegado Antonio de Olim, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que relatou o inquérito policial civil que apontou Mizael e Evandro como os assassinos de Mércia. Ela agora procura os réus. A Polícia Federal também foi avisada para impedir qualquer tentativa de fuga de Mizael e Evandro pelos aeroportos.
“Era impossível outro tipo de decisão do TJ diante de argumentos tão fortes”, disse o promotor Rodrigo Merli Antunes. “Há entendimento quase unânime, no entanto, que não cabe a defesa do réu Mizael recorrer agora. Tem que aguardar julgamento dos três desembargadores para entrar com um outro habeas corpus. Se a defesa dele fizer isso, vai estar pulando um grau da Justiça”.
Como assassino tem defensores, até demais.
ResponderExcluirTomara que essa defesa continue a se enrolar e e enrolar a vida do réu.