terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Defesa de Mizael vai recorrer ao STJ contra liminar que manteve prisão


Advogado de acusado de matar Mércia vai entrar com recurso em Brasília.
TJ negou habeas corpus para réu responder em liberdade; ele é procurado.


A defesa de Mizael Bispo de Souza informou nesta terça-feira (28) que irá entrar com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de liberdade para o acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima e manteve o decreto de prisão preventiva contra ele.
“Vamos entrar com recurso de habeas corpus em Brasília. Será um pedido de liminar da liminar. Devemos protocolar isso na quarta-feira [29] no STJ. Vamos alegar que não há elementos novos que justifiquem a prisão de meu cliente. Além disso, vamos argumentar que o despacho da desembargadora não foi bem fundamentado. Ela não explicou o motivo relevante que diz que Mizael está influindo no processo. Com todo o respeito que tenho pela desembargadora, a liminar não foi bem fundamentada. Ela não explicou porque ele deve ser preso”, afirmou o advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael.
“Foi uma surpresa. Causou estranheza e tristeza esse tipo de decisão que manteve o decreto de prisão”, disse o advogado Ivon Ribeiro, outro defensor de Mizael. “Vamos recorrer ao STJ antes mesmo do julgamento do mérito da liminar do TJ.”

Decisão do TJ
Em sua decisão liminar, na segunda-feira (27), a desembargadora Angélica de Almeida argumentou haver elementos novos no caso que demonstram que Mizael ameaçou testemunhas e tentou forjar provas. “Há notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa. (...) Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida. Denegase assim o pedido liminar”, escreveu a relatora.
No mesmo despacho, Angélica também negou o pedido de liberdade para o vigia Evandro Bezerra Silva, alegando haver indícios de que o outro acusado de matar a advogada também estava coagindo parentes da vítima. “Há notícia de fatos novos eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças suportadas por testemunha a exigir exame detido da documentação e das razões, que levaram a decisão de pronúncia a determinar o encarceramento cautelar do paciente, inviável de se dar em cognição liminar”, relatou a desembargadora.
O G1 não conseguiu localizar o advogado de Evandro, José Carlos da Silva, para comentar o assunto.
A decisão da desembargadora em manter o decreto de prisão contra os acusados é em caráter provisório. Ainda falta o julgamento do mérito do habeas corpus. A expectativa é que isso ocorra na próxima quarta (29), quando a relatora Angélica irá se reunir com mais outros dois desembargadores para decidir o pedido em caráter definitivo.
Os réus alegam inocência e negam o crime.

Decreto de prisão
Desde 7 de dezembro, quando o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, na Grande são Paulo, decretou a prisão de Mizael e Evandro e decidiu levá-los a júri popular pelo assassinato de Mércia, os dois acusados pelo crime estão escondidos e passaram a ser procurados. As fotos deles já figuram no site da Polícia Civil. O órgão pede para quem tiver informações dos acusados para ligar para o número 181 do Disque-Denúncia.
“Prevaleceu a Justiça. Era esperada a manutenção da decretação da prisão. A fundamentação da decretação da prisão feita pelo juiz estava bem fundamentada”, disse nesta terça o delegado Antonio de Olim, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que relatou o inquérito policial civil que apontou Mizael e Evandro como os assassinos de Mércia. Ela agora procura os réus. A Polícia Federal também foi avisada para impedir qualquer tentativa de fuga de Mizael e Evandro pelos aeroportos.
“Era impossível outro tipo de decisão do TJ diante de argumentos tão fortes”, disse o promotor Rodrigo Merli Antunes. “Há entendimento quase unânime, no entanto, que não cabe a defesa do réu Mizael recorrer agora. Tem que aguardar julgamento dos três desembargadores para entrar com um outro habeas corpus. Se a defesa dele fizer isso, vai estar pulando um grau da Justiça”.


Um comentário:

  1. Como assassino tem defensores, até demais.
    Tomara que essa defesa continue a se enrolar e e enrolar a vida do réu.

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