quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Justiça condena empregador que explorava mão de obra infantil em lavoura de café


A juíza titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiate, Rosângela Pereira Bhering, julgou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e constatou a ocorrência de trabalho infantil nos serviços pesados de lavoura de café. O réu foi convocado para se defender em juízo, mas não se manifestou nem apresentou justificativa. Então, o processo foi julgado à sua revelia, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, isto é, foram confirmados os fatos narrados pelo MPT. Em sua análise, a juíza considerou a falta patronal muito grave, em virtude da exposição de menores a trabalho de potencial lesão à saúde e desenvolvimento.
A juíza sentenciante condenou o empregador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada em 100 mil reais. A condenação imposta em 1º grau inclui ainda obrigações de fazer e de não fazer, como: não manter em serviço e não contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos para qualquer trabalho, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição e do artigo 403, da CLT, bem como não manter em serviço e não contratar menores de 18 anos e maiores de 16 anos para atividades de agricultura sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais


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