Número do celular de personagem de Ana Paula Arósio era real
A Globo foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por dano moral a uma mulher que teve seu número de celular divulgado durante a novela "Páginas da Vida", exibida entre 2006 e 2007. A indenização que a emissora terá que pagar é no valor de R$ 10 mil. Anteriormente, o valor estava em R$ 19 mil.
Segundo a autora da ação, a divulgação de um número idêntico ao de seu celular lhe gerou transtornos. A mulher alegou que passou a receber várias ligações de curiosos, que queriam saber se o telefone era da atriz Ana Paula Arósio ou de sua personagem. De acordo com ela, a Globo lhe causou transtornos pessoais e profissionais.
A rede se defendeu dizendo que na primeira exibição o número não apareceu por completo, e apenas na segunda exibição foi possível ver por apenas dois segundos, tempo que a Globo imaginava que não seria suficiente para que o número fosse anotado pelos telespectadores.
Para a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a mulher teve violado seu direito à privacidade. “Não há dúvidas da configuração dos danos morais, sendo os transtornos e incômodos referidos motivos suficientes para caracterizar o atentado aos direitos de personalidade da autora, não se tratando, sem dúvida, de meros aborrecimentos", afirmou a relatora.
A Globo foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por dano moral a uma mulher que teve seu número de celular divulgado durante a novela "Páginas da Vida", exibida entre 2006 e 2007. A indenização que a emissora terá que pagar é no valor de R$ 10 mil. Anteriormente, o valor estava em R$ 19 mil.
Segundo a autora da ação, a divulgação de um número idêntico ao de seu celular lhe gerou transtornos. A mulher alegou que passou a receber várias ligações de curiosos, que queriam saber se o telefone era da atriz Ana Paula Arósio ou de sua personagem. De acordo com ela, a Globo lhe causou transtornos pessoais e profissionais.
A rede se defendeu dizendo que na primeira exibição o número não apareceu por completo, e apenas na segunda exibição foi possível ver por apenas dois segundos, tempo que a Globo imaginava que não seria suficiente para que o número fosse anotado pelos telespectadores.
Para a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a mulher teve violado seu direito à privacidade. “Não há dúvidas da configuração dos danos morais, sendo os transtornos e incômodos referidos motivos suficientes para caracterizar o atentado aos direitos de personalidade da autora, não se tratando, sem dúvida, de meros aborrecimentos", afirmou a relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário