quarta-feira, 7 de julho de 2010

Perfil dos adolescentes em conflito com a lei


O tema dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes é polêmico e abrangente. A vinculação entre infração e pobreza, no sentido do que a infração é atribuída à pobreza dos grupos de origem dos adolescentes, à desagregação familiar, ao fracasso escolar, à falta de regras e limites, leva a considerá-los infratores mais por esses aspectos do que pelas infrações que cometeram. O sentimento de medo, de insegurança e de apreensão em relação a eles, nos diferentes espaços sociais, é fruto da elaboração coletiva e do poder da informação midiática. Desta forma não são as práticas infracionais que suscitam alarme e destroem a tranqüilidade pública, mas o pobre e o negro que ainda permanecem no imaginário coletivo como figuras perigosas para a ordem pública.
O sentimento de insegurança, as propostas de estratégias de punição e maior controle social, aumentados pelo descaso dos órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de atendimento aos adolescentes, provocam um superinvestimento penal, que se torna o único instrumento apto a enfrentar as práticas infracionais e serve para generalizar ainda mais a insegurança que inevitavelmente se propaga entre os grupos colocados em posições inferiores na escala social (Wacquant, 2001). Trata-se, portanto, de passar de uma concepção negativa de segurança, entendida como simples incolumidade individual em relação a possíveis atos de agressão e como repressão ao delito, para uma concepção positiva de segurança, como reconhecimento das expectativas e da identidade da pessoa e como participação social (Zolo, 2004).
Ao mesmo tempo, necessita-se fazer passos concretos de prevenção e proteção social integral. Não é suficiente olhar os fins, as idéias, as teorias, desejar uma sociedade justa, igualitária, inclusiva e de respeito para todos. Precisa olhar os meios:

"o problema mais interessante a discutir - e provavelmente também o mais suscetível de algum bom resultado - é o dos meios mais do que dos fins; o discurso sobre os fins, diga o que disserem uns e outros, corre sempre o risco de cair no genérico (BOBBIO, 2003,167)."

Temos a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Brasil em 1990, que, nesse mesmo ano, promulgou a Lei Federal nº 8.069, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente. Seria interessante estudar e pesquisar o que há por baixo de toda a polêmica e rejeição ao ECA. Um exemplo disso é a atitude e a crítica por parte de prepostos da segurança devido ao fato de que o ECA se tem demonstrado um meio de contenção da arbitrariedade policial.
A problemática de crianças e de adolescentes em conflito com a lei questiona profundamente a cultura da violência, isto é, a ruptura dos nexos sociais pelo uso da força e apela para a erradicação da violência pela construção da cidadania. O que não se pode aceitar não são somente as manifestações de violência, mas a submissão e aceitação dessa realidade.

Clique aqui para ver o trabalho na íntegra

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