RIO - A procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de ter agredido uma menina de 2 anos, que ela iria adotar , foi condenada pelo juiz Mário Mazza da 32ª Vara Criminal do Rio a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por crime de tortura nesta quinta-feira. Ela está presa desde 13 de maio em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, em Bangu. Na sentença, o magistrado afirma que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro 'show de covardia'. Pouco depois da sentença, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão para aumentar a pena contra Vera Lúcia.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que julgava pedido de liberdade de Vera, detida desde maio, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo havia opinado contra a concessão de habeas corpus. O documento foi divulgado na quarta-feira.
Em junho, testemunhas de acusação confirmaram na 32ª Vara Criminal da capital que a procuradora aposentada torturava a criança. Segundo ex-empregadas da ré, a vítima costumava ficar de castigo num quarto sem janelas e sem iluminação, sendo agredida sem qualquer motivo. A audiência foi realizada para ouvir testemunhas do processo e durou dez horas. Vera também depôs e negou as acusações, confirmando apenas que havia chamado a criança de "vaquinha" e "cachorrinha", com o objetivo de discipliná-la.
Na sentença, o juiz Mário Mazza rejeitou também o pedido da defesa de que Vera Lúcia fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por entender que ela, por ser aposentada, não tem direito ao privilégio. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar.
Na decisão, o juiz explica que uma das evidências mais sólidas da tortura é o laudo em que é retratado o estado da criança quando o Conselho Tutelar chegou à residência da aposentada, após receber denúncias. Para o magistrado, a agressão foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a vítima aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos.
O juiz afirma ainda na sentença: "depois de exaustivamente debruçar-me na instrução e julgamento deste processo, concluo que não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro 'show de covardia', posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das Leis, Constituição esta que, logo no art. 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante".
De acordo com a assessoria do MP, embora a sentença tenha atendido à demanda do órgão no que diz respeito à condenação pelo crime de tortura, a promotora de Justiça Carla Rodrigues Araújo de Castro, que atua junto à 32ª Vara Criminal da Capital, entendeu que a pena deve ser aumentada. O tempo de reclusão para o crime de tortura é de seis anos, mas foi aumentado em um ano por se tratar de crime cometido contra criança e mais um ano pelo fato de ter sido cometido de forma continuada. Para a promotora, o aumento em função de crime continuado deve ser de 2/3 da pena base, o que equivale a dois anos, como permite o Código Penal. O recurso será julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que julgava pedido de liberdade de Vera, detida desde maio, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo havia opinado contra a concessão de habeas corpus. O documento foi divulgado na quarta-feira.
Em junho, testemunhas de acusação confirmaram na 32ª Vara Criminal da capital que a procuradora aposentada torturava a criança. Segundo ex-empregadas da ré, a vítima costumava ficar de castigo num quarto sem janelas e sem iluminação, sendo agredida sem qualquer motivo. A audiência foi realizada para ouvir testemunhas do processo e durou dez horas. Vera também depôs e negou as acusações, confirmando apenas que havia chamado a criança de "vaquinha" e "cachorrinha", com o objetivo de discipliná-la.
Na sentença, o juiz Mário Mazza rejeitou também o pedido da defesa de que Vera Lúcia fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por entender que ela, por ser aposentada, não tem direito ao privilégio. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar.
Na decisão, o juiz explica que uma das evidências mais sólidas da tortura é o laudo em que é retratado o estado da criança quando o Conselho Tutelar chegou à residência da aposentada, após receber denúncias. Para o magistrado, a agressão foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a vítima aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos.
O juiz afirma ainda na sentença: "depois de exaustivamente debruçar-me na instrução e julgamento deste processo, concluo que não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro 'show de covardia', posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das Leis, Constituição esta que, logo no art. 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante".
De acordo com a assessoria do MP, embora a sentença tenha atendido à demanda do órgão no que diz respeito à condenação pelo crime de tortura, a promotora de Justiça Carla Rodrigues Araújo de Castro, que atua junto à 32ª Vara Criminal da Capital, entendeu que a pena deve ser aumentada. O tempo de reclusão para o crime de tortura é de seis anos, mas foi aumentado em um ano por se tratar de crime cometido contra criança e mais um ano pelo fato de ter sido cometido de forma continuada. Para a promotora, o aumento em função de crime continuado deve ser de 2/3 da pena base, o que equivale a dois anos, como permite o Código Penal. O recurso será julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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