quinta-feira, 8 de julho de 2010

Procuradora acusada de torturar menina de 2 anos é condenada a 8 anos de prisão


RIO - A procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de ter agredido uma menina de 2 anos, que ela iria adotar , foi condenada pelo juiz Mário Mazza da 32ª Vara Criminal do Rio a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por crime de tortura nesta quinta-feira. Ela está presa desde 13 de maio em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, em Bangu. Na sentença, o magistrado afirma que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro 'show de covardia'. Pouco depois da sentença, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão para aumentar a pena contra Vera Lúcia.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que julgava pedido de liberdade de Vera, detida desde maio, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo havia opinado contra a concessão de habeas corpus. O documento foi divulgado na quarta-feira.
Em junho, testemunhas de acusação confirmaram na 32ª Vara Criminal da capital que a procuradora aposentada torturava a criança. Segundo ex-empregadas da ré, a vítima costumava ficar de castigo num quarto sem janelas e sem iluminação, sendo agredida sem qualquer motivo. A audiência foi realizada para ouvir testemunhas do processo e durou dez horas. Vera também depôs e negou as acusações, confirmando apenas que havia chamado a criança de "vaquinha" e "cachorrinha", com o objetivo de discipliná-la.
Na sentença, o juiz Mário Mazza rejeitou também o pedido da defesa de que Vera Lúcia fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por entender que ela, por ser aposentada, não tem direito ao privilégio. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar.
Na decisão, o juiz explica que uma das evidências mais sólidas da tortura é o laudo em que é retratado o estado da criança quando o Conselho Tutelar chegou à residência da aposentada, após receber denúncias. Para o magistrado, a agressão foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a vítima aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos.
O juiz afirma ainda na sentença: "depois de exaustivamente debruçar-me na instrução e julgamento deste processo, concluo que não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro 'show de covardia', posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das Leis, Constituição esta que, logo no art. 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante".
De acordo com a assessoria do MP, embora a sentença tenha atendido à demanda do órgão no que diz respeito à condenação pelo crime de tortura, a promotora de Justiça Carla Rodrigues Araújo de Castro, que atua junto à 32ª Vara Criminal da Capital, entendeu que a pena deve ser aumentada. O tempo de reclusão para o crime de tortura é de seis anos, mas foi aumentado em um ano por se tratar de crime cometido contra criança e mais um ano pelo fato de ter sido cometido de forma continuada. Para a promotora, o aumento em função de crime continuado deve ser de 2/3 da pena base, o que equivale a dois anos, como permite o Código Penal. O recurso será julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Carla Rocha


O Globo

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