TRANSCREVO PARTE DA SENTENÇA PROFERIDA EM 12/04/2010 QUE ME FOI ENVIADA PELO DR. BENTO(ADVOGADO DE DEFESA) COM GLÓRIA POR SEU BRILHANTE TRABALHO EM DEFENDER ASSASSINOS.
Em fecho, quanto à não subsunção das ações dos acusados ao crime de tortura, o outro representante do Ministério Público que se manifestou nestes autos (Dr. José Vicente Pinto Ferreira) já aventava – com os mesmos instrumentos presentes quando do oferecimento da presente denúncia ora posta em debate - a possibilidade de caracterização de crime de maus-tratos, dentre outras hipóteses. Basta conferir a manifestação lançada a fls.501/503, a revelar a pertinência desta decisão no enquadramento legal das ações praticadas pelos acusados no tipo legal do artigo 136 do Código Penal, especialmente ao cabo da instrução com a conclusão de ausência do elemento volitivo de raiva (fls.1.271) ou mero prazer de castigar ou sentimento vil.
Configuração do crime de maus-tratos por privação dos cuidados indispensáveis
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e, em conseqüência, condeno Juliano Aparecido Gunello, qualificado nos autos, à pena de sete anos de reclusão (regime inicial semiaberto), como incurso no artigo 136, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. Outrossim, condeno Kátia Marques, qualificada nos autos, à pena de sete anos de reclusão (regime inicial semiaberto), como incursa no artigo 136, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
Transitada em julgado, disponibilizadas as vagas do regime prisional semiaberto, expeçam-se mandados de prisão e após seus cumprimentos as guias de execução; comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal).
P.R.I.C..
Ribeirão Preto, 12 de abril de 2010
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO
Juiz de Direito
PEDRINHO FOI ASSASSINADO, vítima de TORTURA
e não foi apenas vítima de MAUS-TRATOS !!!
Lamentável, vergonhoso e inaceitável !
Depois não entendem porque a população solta fogos ao final de um julgamento quando ASSASSINOS de anjos inocentes são condenados.
Simples...porque estamos no Brasil e raros são os casos onde a IMPUNIDADE não impera, motivo mais do que justo para se comemorar !
Pedrinho não teve direito à vida...por que os assassinos deste pequeno anjo terão o direito ao regime semi-aberto e responderão por maus tratos se o que fizeram foi ASSASSINAR o PEDRINHO ???
A vontade que tenho é de expor as fotos oficiais do Laudo do Pedrinho, que me foram enviadas pelo Dr. Bento, meses atrás, onde é notório e incontestável que Pedrinho foi ASSASSINADO, vítima de TORTURA, para que a população e não somente os doutores da Lei possam ver o estado que essa criança estava, quando chegou ao óbito.
Mas sei que não posso fazê-lo e que infelizmente não tenho o respaldo e ajuda da família do Pedrinho para me expor dessa forma, o que me deixa com um sentimento total de impotência.
Porém como cidadã, não vou me calar !
PEDRINHO FOI ASSASSINADO
Queremos Justiça !!!
Sandra Domingues
12/04/2010
Blog do Pedrinho: http://pedrohenriquemarquesrodrigues.blogspot.com/
Em fecho, quanto à não subsunção das ações dos acusados ao crime de tortura, o outro representante do Ministério Público que se manifestou nestes autos (Dr. José Vicente Pinto Ferreira) já aventava – com os mesmos instrumentos presentes quando do oferecimento da presente denúncia ora posta em debate - a possibilidade de caracterização de crime de maus-tratos, dentre outras hipóteses. Basta conferir a manifestação lançada a fls.501/503, a revelar a pertinência desta decisão no enquadramento legal das ações praticadas pelos acusados no tipo legal do artigo 136 do Código Penal, especialmente ao cabo da instrução com a conclusão de ausência do elemento volitivo de raiva (fls.1.271) ou mero prazer de castigar ou sentimento vil.
Configuração do crime de maus-tratos por privação dos cuidados indispensáveis
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e, em conseqüência, condeno Juliano Aparecido Gunello, qualificado nos autos, à pena de sete anos de reclusão (regime inicial semiaberto), como incurso no artigo 136, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. Outrossim, condeno Kátia Marques, qualificada nos autos, à pena de sete anos de reclusão (regime inicial semiaberto), como incursa no artigo 136, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
Transitada em julgado, disponibilizadas as vagas do regime prisional semiaberto, expeçam-se mandados de prisão e após seus cumprimentos as guias de execução; comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal).
P.R.I.C..
Ribeirão Preto, 12 de abril de 2010
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO
Juiz de Direito
PEDRINHO FOI ASSASSINADO, vítima de TORTURA
e não foi apenas vítima de MAUS-TRATOS !!!
Lamentável, vergonhoso e inaceitável !
Depois não entendem porque a população solta fogos ao final de um julgamento quando ASSASSINOS de anjos inocentes são condenados.
Simples...porque estamos no Brasil e raros são os casos onde a IMPUNIDADE não impera, motivo mais do que justo para se comemorar !
Pedrinho não teve direito à vida...por que os assassinos deste pequeno anjo terão o direito ao regime semi-aberto e responderão por maus tratos se o que fizeram foi ASSASSINAR o PEDRINHO ???
A vontade que tenho é de expor as fotos oficiais do Laudo do Pedrinho, que me foram enviadas pelo Dr. Bento, meses atrás, onde é notório e incontestável que Pedrinho foi ASSASSINADO, vítima de TORTURA, para que a população e não somente os doutores da Lei possam ver o estado que essa criança estava, quando chegou ao óbito.
Mas sei que não posso fazê-lo e que infelizmente não tenho o respaldo e ajuda da família do Pedrinho para me expor dessa forma, o que me deixa com um sentimento total de impotência.
Porém como cidadã, não vou me calar !
PEDRINHO FOI ASSASSINADO
Queremos Justiça !!!
Sandra Domingues
12/04/2010
Blog do Pedrinho: http://pedrohenriquemarquesrodrigues.blogspot.com/
Caso Pedrinho na íntegra: http://www.eunanet.net/beth/pedrinho.php
Recebido por e-mail diretamente da autora
Sugestão:
ResponderExcluirVamos todos nos unir como fizemos no caso da menina Isabella Oliveira Nardoni
Todos unidos como no caso da menina Isabella.
ResponderExcluirVamos em frente.
INACEITÁVEL
MATAR UMA CRIANÇA É UM ATO INACEITAVEL,PRINCIPALMENTE SE FOR POR QUEM TEVE A BENÇÃO DE DAR A VIDA.
ResponderExcluirQUE SEJAM PUNIDOS SIM ESSES MONSTROS.
DEVEMOS FAZER ALGUMA COISA,ESSES MONSTROS TEM QUE FICAR PRESOS E COM PENA MAIOR.CADA A JUSTIÇA.SETE ANOS É MUITO POUCO PARA TAMANHA CRUELDADE .A JUSTIÇA TEM QUE SER FEITA .NO MINIMO 20 ANOS DE CADEIA E SEM DIREITO A LIBERDADE
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