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sábado, 19 de junho de 2010
Cacique Babau continua preso por decisão da Justiça Estadual da Bahia
Rosivaldo Ferreira da Silva, mais conhecido como cacique Babau, e seu irmão Givaldo Jesus da Silva, também liderança do povo Tupinambá, foram transferidos na noite do dia 16 de junho para a carceragem da Polícia Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De lá eles serão transferidos para a carceragem da PF em Ilhéus, de onde foram levados no dia 16 de abril. Os dois permanecerão em Ilhéus até que o juiz de Direito da Comarca de Buerarema, Antônio Higyno, que decretou sua prisão preventiva em 12 de abril, determine a prisão estadual onde os dois devem permanecer à disposição da Justiça.
No dia 8 de junho, por maioria dos votos e acompanhando o voto do juiz federal Guilherme Mendonça, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido de liberdade para Babau e seu irmão. Nesse julgamento, a Turma cassou os dois decretos de prisão preventiva, sob orientação do desembargador Tourinho Neto, por excesso de prazo. De acordo com o argumento, a PF teria 81 dias para concluir as investigações, mas já haviam se passado mais de 90 dias.
A decisão da 3ª Turma abarca dois habeas corpus, um impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e outro pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), titular da ação penal que - neste caso - entende não haver indícios de autoria de Babau e Givaldo nas imputações que lhe são feitas pela Polícia Federal de Ilhéus.
Assim, apesar de o TRF da 1ª Região ter assegurado a Babau e Gil responder aos inquéritos em liberdade, a ordem de prisão emitida por Higyno mantém as lideranças Tupinambá presas. A ordem de prisão do juiz estadual se baseia em ocorrências e inquéritos arrolados pela Polícia Federal a partir de informações e denúncias feitas por fazendeiros, seus empregados e posseiros na Terra Indígena Tupinambá.
Babau, Givaldo, Glicéria - presa no último dia 3 com seu bebê de dois meses ao voltar de uma reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em Brasília - e outras lideranças Tupinambá foram representados pelo delegado da Polícia Federal em Ilhéus, Dr. Fábio de Araújo Marques. Os crimes pelos quais respondem são "formação de quadrilha ou bando" e "extorsão". (respectivamente, Arts. 288 e 158 do Código Penal Brasileiro)
O cacique Babau e outras lideranças do povo Tupinambá, em especial as que estão sendo processadas, têm estado à frente das mobilizações e lutas de seu povo em busca de seu território tradicional. Um povo indígena quando luta pelo cumprimento de seus direitos constitucionais e fundamentais não "se associa para o fim de cometer crimes". Ao mesmo tempo, manifestar-se pelo cumprimento do Programa Luz para Todos, evitando desvio de finalidade, mesmo que retendo um caminhão e mantendo negociação com as autoridades responsáveis, não configura o crime de extorsão, que exige "o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". (Arts. 288 e 158 do Código Penal Brasileiro)
O cumprimento da ordem de prisão estadual às três lideranças Tupinambá pela Polícia Federal revela a banalização da prisão preventiva, num ato que é uma verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito. O princípio da presunção de inocência ou quaisquer outros princípios constitucionais são ignorados num típico caso de criminalização do movimento legítimo e democrático pelo cumprimento da Constituição Federal, pela demarcação da Terra Indígena Tupinambá e pela efetivação de seus direitos.
A Polícia Federal vem utilizando o mesmo corolário de ocorrências e inquéritos para representar pela prisão das lideranças Tupinambá indistintamente junto à Justiça Federal e à Justiça Estadual. Ao ser levada denúncia de tais procedimentos à Organizaççao das Nações Unidas (ONU), o coordenador-geral de Defesa Institucional da Polícia Federal, delegado Marcos Aurélio Pereira de Moura, afirma que são distorcidos os fatos relatados na denúncia de abuso por parte de agentes da Polícia Federal contra índios da etnia Tupinambá.
Prisão
Babau foi preso na madrugada do dia 10 de março, enquanto dormia em sua casa com a mulher e o filho. A ação da Polícia Federal aconteceu de forma ilegal, com evidente violação de residência, prisão por policiais federais não identificados e demora na apresentação da liderança à delegacia. A prisão aconteceu às 2h30, mas Babau só chegou à delegacia pela manhã. Alguns dias depois, apresentava hematomas no rosto e dores nos rins.
O irmão de Babau, Givaldo Jesus da Silva, também estava preso preventivamente por decisão do juiz federal Pedro Holliday. Ele foi detido em frente à garagem onde entregava seu carro para consertos, em Buerarema. Os dois foram transferidos no dia 16 de abril para a penitenciária federal de segurança máxima em Mossoró, Rio Grande do Norte.
No último dia 3, feriado de Corpus Christi, Glicéria Jesus da Silva, irmã de Babau, também foi presa pela Polícia Federal. Ela foi detida no aeroporto de Ilhéus, com seu filho de dois meses, quando voltava de uma reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em Brasília, com o presidente Luís Inácio Lula da Silva, onde denunciou o processo de criminalização de seu povo.
CIMI
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