sexta-feira, 18 de junho de 2010

Justiça de SP nega regime semiaberto para Suzane Von Richthofen


SÃO PAULO - Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram nesta quinta-feira, recurso que pedia a progressão de regime de Suzane Von Richthofen. A defesa de Suzane pediu a concessão do regime semiaberto para a jovem condenada em 2002 a 39 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002. Os advogados de Suzane já tentaram várias recursos na Justiça para que a jovem possa cumprir o restante da pena em regime semiaberto, mas até agora todos foram negados.
Desta vez, os advogados de Suzane argumentaram a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.
Mas o relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional de Tremembé, onde ela está detida, afirmou que Suzane 'não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano. '
Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e trabalhar no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.
Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.