terça-feira, 24 de agosto de 2010

Andamento dos processos - Agosto 2010


Tribunal de justiça primeira instância

Ação Penal de Competência do Júri
01.08.002241-4/00
17/08/2010 - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara do Júri19/08/2010 Remetido ao DJE C.274/08 - Réu Preso - Ficam a Defesa e Assistente de Acusação intimados do despacho de fls.6636:"Vistos.1. Cumpra a r. decisão de fls. 6.615, abrindo-se vista dos autos ao I. Dr. Promotor de Justiça responsável pelo final numérico destes autos, pelo prazo legal, para apresentação de suas contrarrazões de Apelação. 2. Com a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, intime-se a I. Drª. Advogada da Assistente de Acusação com igual finalidade. 3. Cumpridas as determinações supra, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para cumprimento da parte final da r. decisão de fls. 6.615, visando sua remessa à Procuradoria de Justiça. Dil.", bem como do apensamento no 33º volume dos autos principais dos autos do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário nº 990.08.196361-2/50002..20/08/2010 Remetido ao DJE

Processo 001.08.002241-4/00002
Classe Recurso em Sentido Estrito (Área: Criminal)
Assunto Homicídio Simples
Distribuição 2ª Vara do Júri - Foro Regional I - Santana
Processo Principal 001.08.002241-419/08/2010
19/08/2010
Recurso Interposto C.274/08/00002 - Agravo de despacho Denegatório de Recurso Extraordinário - Apensado aos autos principais.
Publicação hoje 23/08/2010 no diário da Justiça :

Processo 001.08.002241-4
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
JUSTIÇA PÚBLICA - Alexandre AlvesNardoni - - Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
C.274/08 - Réu Preso - Ficam a Defesa e Assistente de Acusação intimadosdo despacho de fls.6636:”Vistos.
1. Cumpra a r. decisão de fls. 6.615, abrindo-se vista dos autos ao I. Dr. Promotor de Justiçaresponsável pelo final numérico destes autos, pelo prazo legal, para apresentação de suas contrarrazões de Apelação.
2.Com a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, intime-se a I. Drª. Advogada da Assistente de Acusação comigual finalidade.
3. Cumpridas as determinações supra, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo paracumprimento da parte final da r. decisão de fls. 6.615, visando sua remessa à Procuradoria de Justiça. Dil.”, bem como doapensamento no 33º volume dos autos principais dos autos do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinárionº 990.08.196361-2/50002..
- ADV: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (OAB 222933/SP), CLARISSA DA SILVA GOMESOLIVEIRA (OAB 270989/SP), VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI (OAB 257193/SP), LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOSOLIVER (OAB 235045/SP), DANIEL ROMEIRO (OAB 234983/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP),PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA (OAB 195105/SP), ODEL MIKAEL JEAN ANTUN (OAB 172515/SP), PAULA KAHANMANDEL (OAB 162203/SP), CRISTINA CHRISTO LEITE (OAB 112054/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP)

Processo nº 001.08.002241-4
Controle nº 274/08
Justiça Pública x Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta PeixotoJatobá Fica a Defensora intimada:Tratando-se de feito que ainda se encontra em andamento, comprove a requerente suacapacidade postulatória para estes autos no prazo de 48 horas. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Adv. CINTIA DESIQUEIRA GOMES MACHADO, OAB/SP.271.207.


Blog Caso Isabella Oliveira Nardoni

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