quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Bisfenol pode ser proibido no Brasil


Projeto vetando a venda de mamadeira fabricada com substância cancerígena está em exame na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Mamadeiras e chupetas que contenham a substância química bisfenol-A não poderão ser vendidas e nem mesmo oferecidas gratuitamente. A proibição, que objetiva evitar possíveis riscos à saúde das crianças, está contida em projeto (PLS 159/2010) do senador Gim Argello (PTB-DF) em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O bisfenol-A é a substância usada na produção de plásticos e resinas. Produz materiais denominados de policarbonatos, que são moldáveis quando aquecidos e, por isso, muito úteis para a indústria. Tais materiais apresentam também estabilidade e resistência a impactos e ao fogo. No entanto, argumenta o senador, estudos demonstram que o bisfenol-A teria potencial cancerígeno, além provocar efeitos adversos no desenvolvimento físico, neurológico e comportamental de crianças, devido ao fato de o componente químico exercer atividade similar à de hormônio.
Em experimentos com animais, informa Gim Argello, revelou-se que doses altas de bisfenol-A podem causar alterações na próstata e no trato reprodutivo masculino. Foram detectados também, de acordo com o senador, problemas no desenvolvimento cerebral de roedores expostos a concentrações elevadas da substância. Essas evidências têm provocado o debate no meio científico quanto à segurança do uso de produtos à base de bisfenol-A, especialmente para utensílios usados na alimentação de crianças e lactentes.
"Enquanto o emprego do policarbonato em óculos de sol, CDs e cadeiras não traz maiores preocupações, a fabricação de mamadeiras e chupetas com o bisfenol-A enseja a eventual absorção da substância pelo trato gastrintestinal dos lactentes, face à constante exposição destes àqueles produtos", justificou o senador, quando da apresentação da proposta.
Ele informa ainda que, por causa da reação da opinião pública, após divulgação pela imprensa dos potenciais malefícios da exposição de crianças ao bisfenol-A, muitos fabricantes de utensílios infantis têm substituído a substância química por outra matéria-prima para a produção de mamadeiras e chupetas.
O projeto está sendo relatado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e, após votação na CDH, vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa - aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Texto de Denise Costa / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fabiana Dupont e Fernanda Medeiros


Informação recebida por e-mail de O TAO DO CONSUMO

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