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quinta-feira, 3 de junho de 2010
Combate à Pedofilia Criminosa e ao Abuso Sexual Infantil
A menininha tem seis aninhos de idade. É linda (como toda criança), com seus cachinhos castanhos e as covinhas no rosto angelical. Mas aparenta timidez e tristeza, incompatíveis com sua habitual alegria, sempre demonstrada pelo risinho cristalino. Questionada pela mãe, a menininha se cala. Diante da insistência, acaba por falar:
– o tio disse que eu não posso contar a ninguém...
– contar o quê?
– nada...
Com muito carinho e, às vezes somente com ajuda profissional, a menininha finalmente revela que o “tio” (geralmente alguém próximo da família) dela abusou sexualmente. A criança se sente amedrontada e até pensa que tudo é culpa dela. Na verdade foi mais uma vítima de um predador sexual ou pedófilo criminoso.
Casos como este, e muito piores que este, infelizmente são muito mais comuns do que pensamos. A apuração é difícil, porque sempre envolvem constrangimento da vítima – que muitas vezes passa toda a vida sem revelar o abuso que sofreu – por vergonha ou por medo das habituais ameaças dos abusadores sexuais. Estima-se que menos de 10% dos abusos sexuais são relatados às autoridades. Hoje em dia a Pedofilia, principalmente na internet, movimento mais dinheiro que o tráfico de drogas
Em locais onde a pobreza e a falta de instrução imperam é comum vermos crianças vendidas para uso sexual de adultos depravados, mães que levam as filhas (crianças e adolescentes) à prostituição, agenciamento de crianças à partir dos cinco anos de idade para o prazer sexual de pedófilos criminosos, leilão de crianças e virgens em bordéis no interior da Amazônia, estrangeiros que vem ao Brasil para turismo sexual...
O famoso caso de Boa Vista, capital de Roraima, revelou na televisão o filme feito pela Polícia Federal que mostrou o momento em que uma mulher (agenciadora de crianças) entregava na casa de um pedófilo criminoso duas meninas de seis anos de idade. Uma das meninas levava nas mãos um ursinho de pelúcia, triste marco de sua inocência roubada... O pedófilo foi preso e em seu poder foram apreendidas fotografias mostrando que tal fato era comum: crianças nuas e sendo abusadas por homens. As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que os criminosos negociavam a “compra” ou “aluguel” de crianças para o abuso, relatavam os atos nojentos que estes praticavam com as meninas, se referiam às virgens de onze anos de idade como “noivinhas”, além de mostrar toda sorte de depravações... A agenciadora foi presa e, em seu depoimento, relatou que também sofrera abuso sexual a partir do seis anos, depois se tornou prostituta e usuária de drogas, finalmente se tornou agenciadora: cafetina de crianças!
Mas este não é um caso isolado! Por todo o país vemos histórias de abuso sexual infantil: como a prostituição infantil nas praias do nordeste, no interior do Pará, em Goiás, no Rio Grande do Sul, nas estradas que cortam todos os Estados. Observamos famílias pobres que vendem suas filhas. Mães que agenciam as próprias filhas e filhos ainda crianças. Estupro de meninas na Paraíba. Etc.
Um dos casos mais horrendos vistos no âmbito da CPI aconteceu no estado do Espírito Santo: Uma menina de dois anos e meio de idade que era constantemente espancada e seviciada pelo próprio pai, uma das predileções do agressor era morder o corpo da filha. A menina foi mandada para um abrigo e o pai processado por tortura, mas fugiu da prisão preventiva decretada. Três meses após o abrigamento da menina, esta foi devolvida a casa. O pai/criminoso, que estava foragido, voltou e, poucos dias depois, matou a filha. Antes de matá-la, mais uma vez a estuprou, espancou, mordeu e terminou por introduzir um pedaço de cabo de vassoura no ânus da menina, causando ruptura e prolapso do intestino, que a levaram ao óbito.
Entretanto, o abuso sexual acontece em todas as classes, credos e níveis intelectuais: há casos em São Paulo de médicos que abusavam de pacientes, líderes religiosos que abusavam de fiéis, Pais-de-santo que usavam de sua posição para manter relação sexual com meninos e meninas, etc.
É notável o recente caso de Catanduva/SP. Um borracheiro e seu sobrinho abusaram de quase 50 meninos e meninas, havendo fortes indícios da participação de outras pessoas, inclusive de alto poder aquisitivo e posição social. As crianças sofriam abuso sexual e eram fotografadas e filmadas, além de submetidas a sessões de filmes pornográficos e a “apresentações” do abusador dançando nu. Uma das crianças já examinadas apresenta doença venérea. Toda a cidade está traumatizada. Há notícia de que o abusador já preso tenha outros processos, pelo mesmo motivo, em Pernambuco e na cidade de Divisa/MG – locais onde residiu.
Também recentemente, em Alagoinha/PE, uma menina de 9 anos de idade foi submetida a um aborto, uma vez que sofria (há pelo menos 2 anos) abuso sexual por parte de seu padrasto e se encontrava grávida de gêmeos. O mesmo criminoso abusava da irmã mais velha, também criança... etc, e etc.
Em Minas Gerais não é diferente e observamos alguns casos emblemáticos:
Em Uberlândia o professor universitário que manteve relação sexual com a mãe e a filha de seis anos de idade ao mesmo tempo. A mãe não só permitia e participava, como fotografou tudo! Durante um ano e meio! As fotos e filmes são chocantes. Ambos os criminosos estão condenados e presos. A menina traumatizada pelo resto da vida.
Em Uberaba um chefe de cartório foi preso acusado de ter abusado sexualmente de mais de 25 meninos, todos em torno de dez anos de idade. Na sua casa foram encontradas mais de 200 fotografias pornográficas com menores e um quarto preparado para crianças. O pedófilo criminoso oferecia presentes aos meninos e conquistava a confiança das mães. Num único fim de semana, chegou a gastar mais de R$ 1 mil em roupas, calçados importados e até bicicletas. Os presentes eram uma forma de criar dependência nas crianças, a maioria de condição financeira precária. Recentemente o criminoso suicidou-se na prisão.
Na Comarca de Peçanha um padre aliciava meninos de dez anos de idade e com eles mantinha relação sexual sob ameaça. Em Itapecerica um homem de sessenta anos de idade pagava (com trocados e doces) a duas meninas de cinco e seis anos de idade para realizar sexo oral. Em Campo Belo um empresário recebia menina que era levada pela própria mãe... etc e etc.
Na Comarca de Divinópolis temos casos gravíssimos:
Um pedófilo criminoso mantinha relação sexual (estupro) com uma menina de seis anos de idade, além disso lhe dava cigarros e bebida alcoólica, filmando e fotografando tudo. O caso foi descoberto através das fotos e filmes esquecidos em uma câmera digital. O criminoso foi condenado. As fotos e filmes são escabrosos, mas uma das fotos – a menos explícita – foi capa da revista “Carta Capital”, quando da abertura da CPI da Pedofilia.
Ainda em Divinópolis temos o caso de um pedófilo criminoso que, durante vários anos, abusou de diversas meninas, suas sobrinhas. Começava a manter relação com uma menina por volta dos oito anos idade e a abandonava por volta dos treze anos. Então passava a abusar de sua irmã ou prima mais nova. O caso só foi descoberto quando uma das meninas, anos depois, já com dezoito anos, resolveu contar tudo. Desacreditada, suicidou-se. Somente após sua morte é que se descobriu que outras meninas (primas), também haviam sofrido abuso. Foi expedido mandado de prisão contra o abusador, mas ele se encontra foragido.
Além disso a prostituição infanto-juvenil não é mais novidade. Especialmente ligada ao tráfico de drogas: meninas de onze, doze anos de idade se vendem para comprar crack e maconha. Mães trocam filhas e filhos por droga.
Também existem os casos que ocorrem nas classes média e alta, que dificilmente chegam a apuração. Abafados pela própria família. Mais de uma vez fui procurado por pessoas já adultas que relataram abusos na infância e, ao que parece, nada mais queriam que desabafar, oprimidas pelo crime de que foram vítimas.
Em todo o Brasil o abuso sexual infantil não escolhe classe, credo, cor ou situação financeira ou nível de instrução. O abusador é covarde e usa todos os meios para praticar o crime.
INTERNET
Na internet a situação também é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.
A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.
Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.
Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que... etc.
A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet: Em maio de 2008 quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”. Todas foram examinadas e os casos em que o crime se confirmou (muitos!) estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II, da Polícia Federal.
Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate aos delitos cibernéticos.
As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o assunto, vislumbrar crianças – inclusive bebês recém nascidos!! – sendo estupradas e bolinadas.
Examinar estas fotos e filmes – já que fomos obrigados – nos causou revolta e indignação, além de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu náuseas e ânsia de vômito.
LEGISLAÇÃO
Contra tais crimes, acima comentados, temos que nos unir. Combater o abuso sexual e os crimes de pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.
A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito – como no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira – nossa mais importante Lei – elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente. O termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:
No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.
No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes dispositivos legais:
Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão);
Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).
Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal).
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).
· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil.
Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos);
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);
· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).
Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.
· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão);
O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.
Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.
CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Mas a legislação é inútil sem a participação popular na denúncia responsável dos criminosos e na prevenção dos crimes. É preciso que todos estejamos atentos, especialmente pais, professores e aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais, e a prevenção são também objetivos da CPI e de toda a sociedade.
É preciso que o Brasil se conscientize da necessidade de proteger nossas crianças.
É preciso que todos os direitos da criança e adolescente saiam do papel e venham para a realidade.
Este é o único caminho para um futuro melhor.
Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais
26 de março de 2009
Todos Contra a Pedofilia
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Verbratec© Desktop.
Boa noite,
ResponderExcluirSou mãe e sofro imensamente pela falta de justiça no Brasil. Minha filha de 4 anos foi abusada por seu genitor. Gostaria de colaborar com força de vontade e garra, trocar experiências, enfim, buscar uma união com outras vítimas e seus pais para que possamos mudar a realidade jurídica desse país machista.