O TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás condenou o pastor Rones da Conceição Morais, da Igreja Universal, a pagar R$ 8 mil de indenização a Ana Jorge Siqueira, 70, por tê-la agredida em uma sessão de exorcismo.
Ana relatou nos autos que, no dia 14 de setembro de 2008, o pastor jogou-a no chão para livrá-la de demônios, e ela ficou machucada, com hematomas no rosto (foto).
Ela reclamou que Morais nem sequer a levantou do chão.
O episódio ocorreu em Piracanjuba, cidade de 25 mil habitantes que fica a 87 km de Goiânia, a capital do Estado.
Ana explicou que não é evangélica e que naquele dia, um domingo, procurou um templo apenas para tentar resolver “alguns males”.
Disse que foi surpreendida pela truculência do pastor quando se dirigia ao altar para fazer uma doação.
Argumentou que não queria ser submetida a nenhum exorcismo porque sabia não estar possuída por demônios. E mesmo se estivesse, acrescentou, ela não poderia ter sido agredida.
Registrou que, como resultado, passou “por vergonha, revolta, indignação e depressão”.
O juiz Eduardo Walmory, de primeira instância, considerou na época improcedente o pedido de indenização, o que levou Ana a recorrer ao TJ.
A Igreja Universal se defendeu com a alegação de que Ana teve “apenas” um desmaio e negou ter havido negligência de socorro.
O desembargador Carlos Escher, relator do caso, escreveu na sentença que o pastor deveria saber da fragilidade de Ana, tendo em vista os “desfalecimentos que ocorrem nas práticas denominadas de libertação de espíritos malignos”.
A Igreja Universal tem o direito de contestar o veredicto.
Com informações do TJ-GO.
Ana relatou nos autos que, no dia 14 de setembro de 2008, o pastor jogou-a no chão para livrá-la de demônios, e ela ficou machucada, com hematomas no rosto (foto).
Ela reclamou que Morais nem sequer a levantou do chão.
O episódio ocorreu em Piracanjuba, cidade de 25 mil habitantes que fica a 87 km de Goiânia, a capital do Estado.
Ana explicou que não é evangélica e que naquele dia, um domingo, procurou um templo apenas para tentar resolver “alguns males”.
Disse que foi surpreendida pela truculência do pastor quando se dirigia ao altar para fazer uma doação.
Argumentou que não queria ser submetida a nenhum exorcismo porque sabia não estar possuída por demônios. E mesmo se estivesse, acrescentou, ela não poderia ter sido agredida.
Registrou que, como resultado, passou “por vergonha, revolta, indignação e depressão”.
O juiz Eduardo Walmory, de primeira instância, considerou na época improcedente o pedido de indenização, o que levou Ana a recorrer ao TJ.
A Igreja Universal se defendeu com a alegação de que Ana teve “apenas” um desmaio e negou ter havido negligência de socorro.
O desembargador Carlos Escher, relator do caso, escreveu na sentença que o pastor deveria saber da fragilidade de Ana, tendo em vista os “desfalecimentos que ocorrem nas práticas denominadas de libertação de espíritos malignos”.
A Igreja Universal tem o direito de contestar o veredicto.
Com informações do TJ-GO.
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