segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uso obrigatório da cadeirinha dia 1 de Setembro


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a lei que obriga o uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos e entrará em vigor no Brasil a partir de 1º de setembro de 2010, e não mais em junho, em virtude da falta dos produtos no mercado.
Segundo a Lei, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança.
O uso de cadeirinhas em veículos diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. Para quem descumprir as regras, poderá ser multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. Esses dados são de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fabricantes e importadores das cadeirinhas infantis admitem que não estavam preparados para o aumento da demanda provocado pela nova lei.
Os dispositivos de retenção, reiterou o presidente do Contran, devem ser instalados de acordo com o peso e a altura. Ao comprar bebê-conforto, cadeirinha ou booster, os pais precisam verificar se os produtos têm selos de segurança do Inmetro, o que pode ser um problema no caso de equipamentos comprados no exterior que não passaram por essa aprovação.
O preço dos produtos podem variar de R$ 90 a R$ 1000, dependendo do modelo. Uma cadeirinha não sai por menos de R$ 200. O custo é ainda maior para pais com mais de um filho pequeno.

Em Manaus, tem a loja Bokiné que vende este acessório.

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