Brasília - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará resolução que altera as regras e regulamentações sobre cirurgias de troca de sexo feminino para masculino. De acordo com as mudanças, deixam de ser considerados experimentais nesses casos, a retirada de mamas, útero e ovários. Os procedimentos poderão ainda ser realizadas em qualquer estabelecimento, desde que sigam os pré-requisitos da resolução.
A resolução 1955/2010 do CFM deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. A medida, no entanto, ainda considera experimental o procedimento de construção de pênis, por entender que os resultados estéticos e funcionais ainda são questionáveis.
De acordo com o CFM, a seleção dos pacientes para cirurgia continua obedecendo a avaliação de equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, com acompanhamento de, no mínimo, dois anos.
Candidaturas
Para se candidatar, o paciente deve ainda ser maior de 21 anos, além de ser diagnosticado por um médico, e apresentar as características físicas apropriadas para a cirurgia.
A resolução anterior (1652/2002), considerava como experimental a retirada de mamas, ovários e útero, e determinava que os procedimentos só poderiam ser realizados em hospitais universitários ou públicos.
A legalidade das cirurgias de troca de sexo foi reconhecida em 1994, mas a regulamentação só veio três anos depois, com a autorização, em caráter experimental, as cirurgias de troca de sexo. Essa resolução (1482/97) exigia que os procedimentos só poderiam ser realizados em feita em hospitais universitários ou públicos.
Em 2002, uma nova resolução validou a retirada de útero, ovários e mamas como tratamento dos casos de transexualismo, mas ainda como experimentais. Essa decisão, segundo o CFM, teria provocado polêmica, e motivou a publicação de uma nova resolução.
A resolução 1955/2010 do CFM deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. A medida, no entanto, ainda considera experimental o procedimento de construção de pênis, por entender que os resultados estéticos e funcionais ainda são questionáveis.
De acordo com o CFM, a seleção dos pacientes para cirurgia continua obedecendo a avaliação de equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, com acompanhamento de, no mínimo, dois anos.
Candidaturas
Para se candidatar, o paciente deve ainda ser maior de 21 anos, além de ser diagnosticado por um médico, e apresentar as características físicas apropriadas para a cirurgia.
A resolução anterior (1652/2002), considerava como experimental a retirada de mamas, ovários e útero, e determinava que os procedimentos só poderiam ser realizados em hospitais universitários ou públicos.
A legalidade das cirurgias de troca de sexo foi reconhecida em 1994, mas a regulamentação só veio três anos depois, com a autorização, em caráter experimental, as cirurgias de troca de sexo. Essa resolução (1482/97) exigia que os procedimentos só poderiam ser realizados em feita em hospitais universitários ou públicos.
Em 2002, uma nova resolução validou a retirada de útero, ovários e mamas como tratamento dos casos de transexualismo, mas ainda como experimentais. Essa decisão, segundo o CFM, teria provocado polêmica, e motivou a publicação de uma nova resolução.
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