terça-feira, 21 de setembro de 2010

Justiça de SP julga nesta terça recurso para anular júri do caso Isabella


O Tribunal de Justiça de São Paulo analisa nesta terça-feira (21) um recurso que pede um novo julgamento para o casal Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá --condenados pelo assassinato de Isabella, 5, filha de Alexandre.
Isabella morreu no dia 29 de março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta. Os acusados foram condenados, em março deste ano, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por ter sido usado meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.
Cinco meses após a morte da criança, entrou em vigor uma nova lei que revogou o direito de um novo júri popular em casos de condenações iguais ou superiores a 20 anos de detenção --que era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal. O recurso, chamado carta testemunhável, é contra o indeferimento de um novo júri pelo juiz Maurício Fossen, dado com base já na alteração da legislação.
"A minha questão é absolutamente técnica. O que está se discutindo é se esse recurso for um recurso processual, vale a partir da mudança da lei. Se ele for de matéria penal, ele tem que valer para todos os casos que aconteceram antes da mudança da lei. Não achamos jurisprudência sobre esse caso, vai ser o início de uma discussão que certamente chegará ao Supremo [Tribunal Federal] sobre a possibilidade de o novo júri retroagir", afirmou à Folha Roberto Podval, advogado do casal.
Para o advogado, a matéria é penal e, portanto, caberia recurso. "O recurso trata exclusivamente da pena e só existia em função da pena aplicada, não tem pressuposto, apenas haver uma pena maior de 20 anos", disse Podval.
O Ministério Público emitiu parecer contrário ao recurso. "A simples fixação de condenação penal igual ou superior a 20 anos para a admissão de protesto por novo júri, não transmite o dispositivo de sua natureza exclusivamente processual também para o penal (...) Tratava-se, sem dúvida, apenas de norma reguladora de recurso dentro do processo, jamais repercutindo sobre o estabelecimento ou cumprimento da pena pelo crime contra a vida cometido", diz o parecer do órgão.
Caso a Justiça aprove o recurso da defesa, um novo júri será marcado. Se o recurso for indeferido, Podval vai encaminhar a questão para o STF (Supremo Tribunal Federal).


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