quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Justiça de SP nega pedido de depoimento durante a lei eleitoral a pagodeiro foragido


SÃO PAULO - A Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, negou nesta quarta-feira o pedido de salvo-conduto ao pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho acusado de provocar a morte da ex-mulher e ferimentos no filho de 6 anos, em novembro de 2008. O advogado de Evandro, Ademar Gomes, queira que o cantor fosse ouvido entre os dias 28 de setembro e 5 de outubro. O pagodeiro tem prisão decretada, mas se prestasse depoimento nesse período não poderia ser preso, já que o Código Eleitoral proíbe a prisão de quem não tenha sentença condenatória definitiva.
Evandro, segundo o TJ, queria se valer da condição de eleitor, apresentar-se à Justiça e contar a versão dos fatos no período eleitoral. Em sua decisão, o juiz responsável pelo despacho afirma que "não é o juiz de direito que deve se adequar à conveniência dos réus, e sim o contrário". Segundo o magistrado, o pedido advogado denota completa inversão de valores e deturpação da vontade do legislador.
Evandro é acusado de provocar a morte da ex-mulher, Andréia Cristina Nóbrega Bezerra, de 31, e ferimentos no filho Lucas, de 6, que se jogaram do terceiro andar de um prédio em Guarulhos, em 18 de novembro de 2008. O pagodeiro teria ameaçado a ex-mulher com uma faca, que se jogou pela janela. Foi a criança quem contou à polícia que o pai ameaçou a mãe. Evandro chegou a desmentir o depoimento do filho, dizendo que Andréia se matou e tentou matar Lucas.
O cantor de pagode foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e emprego de recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima - e tentativa de homicídio. Se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão, somadas as penas dos dois crimes.
A defesa do cantor contesta e disse que Evandro cometeu apenas um crime, o de omissõa desocorro. Para esse tipo de crime, o Código Penal prevê detenção de 1 a 6 meses ou pagamento de multa. Diz ainda o código que 'a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte'.



Um comentário:

  1. Como a nossa Justiça é imprevisível, o covardão tentou, mas não conseguiu!!!!!!!

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