terça-feira, 21 de setembro de 2010

Justiça de SP nega anulação do julgamento de casal Nardoni


Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (21), provimento ao recurso apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que tentava a anulação do julgamento no qual o casal foi condenado pela morte da menina Isabella Nardoni, filha do acusado.
Os advogados haviam entrado com a solicitação em abril deste ano, reivindicado novo júri. A defesa contestou também a decisão do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de Santana, que não recebeu o pedido de apelação do casal. Ainda cabe recurso.
Segundo a assessoria de comunicação do TJ-SP, o recurso foi baseado "em uma possibilidade existente antes da reforma processual de 2008, chamado 'protesto por novo júri', no qual os réus condenados à pena superior a 20 anos tinham direito a novo julgamento". A Lei 11.689/2008, entretanto, extinguiu essa possibilidade.
Ainda conforme a assessoria, a defesa alegava que, como o crime havia ocorrido antes da publicação da lei, Alexandre e Anna Jatobá teriam direito ao protesto por novo júri.
Na interpretação dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal, vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida, ou seja, os réus, julgados em março deste ano, não teriam o direito. A decisão foi unânime.

O crime
O crime aconteceu em março de 2008, quando Isabella tinha 5 anos. A menina teria sido atirada do 6º andar do edifício London, onde Alexandre e Anna Carolina moravam com seus outros dois filhos.
As investigações da polícia apontaram o pai e a madrasta da criança como os principais suspeitos pelo assassinato. Levado a júri popular, o casal foi condenado no início do ano por homicídio triplamente qualificado.
Alexandre recebeu pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, sanção agravada por ser pai de Isabella. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses, em regime fechado.


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