terça-feira, 21 de setembro de 2010

Justiça do Rio nega habeas corpus para Bruno e Macarrão


Decisão dos desembargadores foi unânime; dupla está presa em Bangu 2.
Eles são acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado, em 2009.

A Justiça do Rio negou nesta terça-feira (21) o pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Criminal foi unânime.
Bruno e Macarrão são acusados pelos crimes de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. O crime teria acontecido em outubro de 2009, no Rio, quando a ex-namorada do jogador registrou queixa na polícia. Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho.
O julgamento do habeas corpus foi adiado por duas vezes. Na primeira, em 31 de agosto, o desembargador Nildson Araújo da Cruz pediu vistas do processo. Depois, em 17 de setembro, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir.
Bruno e Macarrão tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste. Por determinação judicial, eles vieram de Belo Horizonte para o Rio para as audiências do caso. Eles estão presos na penitenciária de Bangu 2. Um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno do goleiro e de Macarrão para Minas Gerais, mas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os dois ainda não foram transferidos.
“Sem prejuízo, determino que os réus sejam recambiados para Minas Gerais, devendo o cartório tomar todas as medidas cabíveis para que isso ocorra da forma mais célere possível”, escreveu o juiz Marco José Mattos Couto na ata da audiência, em 17 de setembro.


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