Por dois votos a um, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, em julgamento do mérito, habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’ Anna Gomes. Presa desde quinta-feira (13), ela é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.
O desembargador Francisco Azevedo, que votou a favor da libertação, alegou que ela tem foro especial por ser procuradora. Segundo ele, mesmo aposentada essa prerrogativa seria vitalícia.
A argumentação foi contestada pelos outros dois votos contra o habeas corpus - o da desembargadora relatora Giselda Leitão e o voto da desembargadora Fátima Clemente. Elas alegaram que não deve haver privilégio, pois há apenas uma prerrogativa da função exercida. Por esse entendimento, a prerroogativa é do cargo e não da pessoa.
Em seu relatório, a desermbargadora Giselda Leitão considerou que está caracterizado crime de tortura e não de violência doméstica, como a defesa argumentou.
A desembargadora Fátima Clemente completou com a seguinte frase: “O que se apresenta nos autos na definição dada pelo Ministérios Público, ou seja crime de tortura, é correta”.
Cabe recurso
O advogado da Vera Lúcia, Jair Leite Pereira, explicou que, pelo fato de não ter havido unanimidade no julgamento do habeas corpus, cabe recurso em outra câmara. “Vou recorrer em outra câmara para julgamento de embargo pelo voto vencido do desembargador”, afirmou.
O advogado disse que esse recurso em outra câmara será julgado por cinco desembargadores, que vão decidir o destino da procuradora aposentada. Ele poderá entrar com recurso dez dias depois da publicação da decisão desta terça-feira (18).
Parecer contrário
A procuradora de Justiça do Ministério Público Lilian Pinho, do Grupo Especial de Apoio à Atuação nos Habeas Corpus, deu parecer contra a concessão de habeas corpus à procuradora aposentada e o MP se manifestou contrário à concessão do habeas corpus.
A promotora de Justiça Carla Araújo de Castro, que denunciou a procuradora, acredita que a tortura psicológica que a criança sofreu pode ter sido pior do que a física.
“A cada vomitada da menina ela era forçada a tomar mais um copo de leite. A menina vomita, bebe; vomita, bebe. Isso é uma coisa muito séria. Talvez seja até mais sério do que a agressão que mostra a foto dela com os olhos machucados”, afirma a promotora, em seu primeiro desabafo em uma entrevista.
Vera Lúcia Gomes está no Presídio Nelson Hungria, o Bangu 7, uma unidade feminina. Ela divide a cela com nove detentas - a maioria presa por tráfico de drogas.
O desembargador Francisco Azevedo, que votou a favor da libertação, alegou que ela tem foro especial por ser procuradora. Segundo ele, mesmo aposentada essa prerrogativa seria vitalícia.
A argumentação foi contestada pelos outros dois votos contra o habeas corpus - o da desembargadora relatora Giselda Leitão e o voto da desembargadora Fátima Clemente. Elas alegaram que não deve haver privilégio, pois há apenas uma prerrogativa da função exercida. Por esse entendimento, a prerroogativa é do cargo e não da pessoa.
Em seu relatório, a desermbargadora Giselda Leitão considerou que está caracterizado crime de tortura e não de violência doméstica, como a defesa argumentou.
A desembargadora Fátima Clemente completou com a seguinte frase: “O que se apresenta nos autos na definição dada pelo Ministérios Público, ou seja crime de tortura, é correta”.
Cabe recurso
O advogado da Vera Lúcia, Jair Leite Pereira, explicou que, pelo fato de não ter havido unanimidade no julgamento do habeas corpus, cabe recurso em outra câmara. “Vou recorrer em outra câmara para julgamento de embargo pelo voto vencido do desembargador”, afirmou.
O advogado disse que esse recurso em outra câmara será julgado por cinco desembargadores, que vão decidir o destino da procuradora aposentada. Ele poderá entrar com recurso dez dias depois da publicação da decisão desta terça-feira (18).
Parecer contrário
A procuradora de Justiça do Ministério Público Lilian Pinho, do Grupo Especial de Apoio à Atuação nos Habeas Corpus, deu parecer contra a concessão de habeas corpus à procuradora aposentada e o MP se manifestou contrário à concessão do habeas corpus.
A promotora de Justiça Carla Araújo de Castro, que denunciou a procuradora, acredita que a tortura psicológica que a criança sofreu pode ter sido pior do que a física.
“A cada vomitada da menina ela era forçada a tomar mais um copo de leite. A menina vomita, bebe; vomita, bebe. Isso é uma coisa muito séria. Talvez seja até mais sério do que a agressão que mostra a foto dela com os olhos machucados”, afirma a promotora, em seu primeiro desabafo em uma entrevista.
Vera Lúcia Gomes está no Presídio Nelson Hungria, o Bangu 7, uma unidade feminina. Ela divide a cela com nove detentas - a maioria presa por tráfico de drogas.
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