Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça afastou o Juiz da comarca de Sete Lagoas (MG), Edilson Rumbelsperger Rodrigues, por falar da Lei Maria da Penha de forma discriminatória e preconceituosa. As informações são da rádio BandNews FM de Minas Gerais.
A punição por desancar a legislação em sentenças nas quais a taxou de inconstitucional pode durar até dois anos. A lei foi um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Ele também é acusado de rejeitar pedidos de ações contra homens que agrediram e ameaçaram mulheres.
Com votação de nove votos a seis a favor do afastamento, o julgamento que afastou o juiz, consequentemente reduziu o seu salário ao tempo de serviço. Os conselheiros que votaram contra o afastamento optaram pela censura ao magistrado e pela realização de um teste para atestar a sanidade mental do juiz.
Aberto em setembro do ano passado, consta no processo administrativo que o juiz atacou a lei, dizendo que se tratava de um conjunto de regras diabólicas. Ele teria afirmado que a desgraça humana começou por causa da mulher, ainda no Jardim do Éden, segundo a tradição hebraico-cristã. Para ele, o mundo é masculino e assim deve permanecer.
Além disso, o juiz também manifestou a mesma posição em uma página na internet. Na época da acusação, o magistrado se defendeu das acusações e negou que tenha havido excesso de linguagem. Ele explicou que não combatia as mulheres, mas o feminismo exagerado existente na Lei Maria da Penha.
O juiz disse ainda que algumas implicações da lei têm caráter vingativo. E afirmou, ainda, não retirar nenhum dos comentários feitos, pois isso seria um ato de covardia. Apenas após o período estabelecido, o juiz poderá pedir autorização para voltar à ativa. A decisão ainda é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A punição por desancar a legislação em sentenças nas quais a taxou de inconstitucional pode durar até dois anos. A lei foi um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Ele também é acusado de rejeitar pedidos de ações contra homens que agrediram e ameaçaram mulheres.
Com votação de nove votos a seis a favor do afastamento, o julgamento que afastou o juiz, consequentemente reduziu o seu salário ao tempo de serviço. Os conselheiros que votaram contra o afastamento optaram pela censura ao magistrado e pela realização de um teste para atestar a sanidade mental do juiz.
Aberto em setembro do ano passado, consta no processo administrativo que o juiz atacou a lei, dizendo que se tratava de um conjunto de regras diabólicas. Ele teria afirmado que a desgraça humana começou por causa da mulher, ainda no Jardim do Éden, segundo a tradição hebraico-cristã. Para ele, o mundo é masculino e assim deve permanecer.
Além disso, o juiz também manifestou a mesma posição em uma página na internet. Na época da acusação, o magistrado se defendeu das acusações e negou que tenha havido excesso de linguagem. Ele explicou que não combatia as mulheres, mas o feminismo exagerado existente na Lei Maria da Penha.
O juiz disse ainda que algumas implicações da lei têm caráter vingativo. E afirmou, ainda, não retirar nenhum dos comentários feitos, pois isso seria um ato de covardia. Apenas após o período estabelecido, o juiz poderá pedir autorização para voltar à ativa. A decisão ainda é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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