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quinta-feira, 16 de julho de 2009
Adotados terão acesso a dados de pais biológicos
Senadores aprovam nova lei da adoção
O plenário do Senado aprovou, ontem, a nova Lei Nacional de Adoção, que incentiva a adoção legal, impõe regras que evitam a permanência de menores de idade em abrigos por longos períodos e concede à criança adotada o direito de opinar. Falta, agora, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência das crianças na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós acolhimento em caso de adoção internacional.
O texto também muda alguns prazos judiciais para a adoção, o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo. Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias. A cada dois anos, os juízes deverão justificar a permanência de cada menor de idade em um abrigo.
A proposta tenta incentivar que irmãos sejam adotados pela mesma família, mas cria duas exceções em que isso pode não acontecer: em caso de risco de abuso ou “outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa’’. O texto não especifica qual seria essa situação.
O texto final do projeto excluiu dois pontos polêmicos. É o caso da adoção por casais homossexuais, prevista na proposta original, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar os outros artigos na Câmara.
No Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) retirou artigo que previa, em tribos indígenas ou quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, que a Funai e outros órgãos, ao perceberem ameaça à criança, deveriam oferecê-la à adoção.
Também é prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Cadastro nacional conta com 22 mil pais na fila
Outro avanço é a determinação de que o menor de idade seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. A proposta prevê, ainda, que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas comunidades, para preservar as identidades culturais.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O cadastro nacional de pais adotantes conta, atualmente, com 22 mil candidatos, enquanto ao menos 2 mil crianças esperam pela adoção.
Fontes:Diário Catarinense e Zero Hora
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