quinta-feira, 16 de julho de 2009

Alienação parental: Lei quer punir pais, emenda inclui avós


A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara Federal, aprovou hoje um projeto de lei que cria mecanismos de punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro genitor.

Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), pediu regulação para lidar com os pais que cometem alienação parental – ou seja, privam o filho do convívio com o outro genitor, difamando o ex-parceiro.

Mas foi o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) que ampliou a definição de alienação parental como sendo a interferência promovida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

"Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental," disse Casagrande.

Já o deputado Regis de Oliveira disse que a chamada síndrome da alienação parental é uma forma de abuso emocional da criança.

"Pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade," disse o autor do projeto.

Em todo caso em que a alienação parental for detectada, um juiz ordenará a realização de perícia psicológica da criança ou do adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Segundo o novo projeto, o juiz poderá tomar várias ações para coibir o ilícito, desde advertir ou multar o alienador, ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado, até determinar intervenção psicológica monitorada, a alteração ou a inversão da guarda. A suspensão ou perda do poder familiar também passam a ser opções cabíveis.

Embora não haja menção sobre casos internacionais, não há dúvidas que a saga vivida pelos pais David Goldman e Sacha Zanger influenciaram a priorização do tema na pauta da Câmara. O projeto deve ainda ser revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para Casagrande, a pior parte recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo.

“Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos,” completou Casagrande.


Agora, o blogueiro faz um pedido. Leiam as formas de alienação parental citadas pelos deputados escolhidos pelo povo, e me digam: quais delas não se enquadram em tudo o que já foi dito sobre o caso Goldman?


Formas de alienação de acordo com o substitutivo:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício do poder familiar;
- Dificultar contato da criança com o outro genitor;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.



Brasil com Z

7 comentários:

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    Não sabemos quem é.

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