O Toque de Recolher, adotado como Toque de Proteger em Mato Grosso do Sul, foi implantado primeiramente no Estado por meio de portaria editada em Fátima do Sul (MS), em maio, pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, com horários para permanência de crianças e adolescentes nas ruas.
Em junho, foi a vez de a juíza Jacqueline Machado, da Comarca de Nova Andradina, adotar medida semelhante, pela Portaria 001/2009, que determina que os menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas. A determinação está em vigor desde o dia 25 de junho de 2009.
De acordo com a Drª Jaqueline, o que motivou a portaria foi a ocorrência de inúmeros casos de crianças e adolescentes que perambulavam pelas ruas e frequentavam locais de jogos e festas sem os responsáveis.
Sob o lema “limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes”, foi realizada campanha informativa na comarca antes da entrada em vigor da portaria, com esclarecimentos à sociedade por meio de panfletos e entrevistas em rádios e jornais locais.
A magistrada informa que há um entendimento entre a maioria dos magistrados de que menores de 12 anos, por serem considerados crianças pelo ECA, estando à noite na rua desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, estariam em situação de risco, já que desprotegidos. A família e o poder público são responsáveis por evitar que elas sejam vítimas de crimes. “A criança que estiver sozinha nas ruas em horários de risco, será encaminhada aos pais que receberão advertência e conversarão com o juiz da infância e juventude e, em caso de reiteração, poderão sofrer uma ação criminal por abandono de incapaz”.
Segundo a juíza, as portarias que restringem as atividades de crianças e adolescentes devido ao horário baseiam-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O artigo 75 do ECA define que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. O artigo 258 do ECA prevê multa e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Após 60 dias serão apurados dados estatísticos para identificar a eficácia da portaria que, de acordo com a polícia local, já gerou frutos com a redução do encaminhamento de crianças negligenciadas e expostas a condições de risco nesses horários.
Repercussão – Juízes de Mato Grosso do Sul, com o apoio da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), estiveram, na semana passada, em Brasília, para discutir o tema com o presidente e o relator da CPI da Pedofilia. Na oportunidade, a juíza de Fátima do Sul entregou ao relator abaixo-assinado da população da cidade com centenas de assinaturas em favor da decisão judicial.
O presidente da Abraminj, Des. Joenildo de Sousa Chaves, defende que o juiz deve adotar as medidas que entender cabíveis na proteção dos menores. “Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, disse, lembrando que portarias deste teor já foram adotadas no interior de São Paulo e outros estados brasileiros.
A magistrada informa que há um entendimento entre a maioria dos magistrados de que menores de 12 anos, por serem considerados crianças pelo ECA, estando à noite na rua desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, estariam em situação de risco, já que desprotegidos. A família e o poder público são responsáveis por evitar que elas sejam vítimas de crimes. “A criança que estiver sozinha nas ruas em horários de risco, será encaminhada aos pais que receberão advertência e conversarão com o juiz da infância e juventude e, em caso de reiteração, poderão sofrer uma ação criminal por abandono de incapaz”.
Segundo a juíza, as portarias que restringem as atividades de crianças e adolescentes devido ao horário baseiam-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O artigo 75 do ECA define que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. O artigo 258 do ECA prevê multa e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Após 60 dias serão apurados dados estatísticos para identificar a eficácia da portaria que, de acordo com a polícia local, já gerou frutos com a redução do encaminhamento de crianças negligenciadas e expostas a condições de risco nesses horários.
Repercussão – Juízes de Mato Grosso do Sul, com o apoio da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), estiveram, na semana passada, em Brasília, para discutir o tema com o presidente e o relator da CPI da Pedofilia. Na oportunidade, a juíza de Fátima do Sul entregou ao relator abaixo-assinado da população da cidade com centenas de assinaturas em favor da decisão judicial.
O presidente da Abraminj, Des. Joenildo de Sousa Chaves, defende que o juiz deve adotar as medidas que entender cabíveis na proteção dos menores. “Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, disse, lembrando que portarias deste teor já foram adotadas no interior de São Paulo e outros estados brasileiros.
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