terça-feira, 14 de julho de 2009

Incentivar filho a odiar os pais pode virar crime



Desde 2005 o empresário Sérgio Luiz Daitschman passa o dia dos pais sozinho. Ano passado ele chegou a fazer um anúncio em um jornal para lembrar a data e dividir com outros pais a dor de passar esse dia sem os filhos. Há cinco anos ele a companheira se separaram, mas o fim da vida conjugal levou embora a convivência com os três filhos, que, assim como a ex-esposa, não aceitavam o fim do casamento. Desde então, o contato entre eles se resume a esparsas conversas anuais. O mais novo ficou sem ver Sérgio por quase dois anos. Nos aniversários eles não se falam e, quando o empresário tenta encontrá-los, surge sempre a mesma informação do porteiro: “ Não estão em casa”.
Para muitos casais, o fim do relacionamento significa também o fim da convivência saudável com os filhos. Este conflito sempre aconteceu, mas foi na década de 80 que um especialista norte-americano o nomeou. O psicanalista Richard Gardner criou o termo Síndrome da Alienação Parental, definido como a situação em que um pai ou uma mãe “treina” o filho para que ele odeie e rompa os laços com o outro cônjuge. A gravidade é tanta que a criança interioriza esse treinamento e passa, ela mesma, a agir desta forma.
O maior problema apontado por especialistas é que a Justiça é muito morosa. A comprovação da ocorrência da síndrome pode levar anos. Uma pensão que deixa de ser paga, por exemplo, pode ser reavida com juros e correção monetária. Mas o rompimento de laços afetivos e falta de convivência com um dos pais pode deixar sequelas para sempre e a relação entre pais e filhos pode nunca mais voltar a ser como antes. Para os especialistas, somente agora o Judiciário passa a abrir os olhos para este mal.
Outro ponto criticado é a falta de punição para os alienadores. Em alguns locais da Europa e dos Estados Unidos, quem comete este tipo de prática perde automaticamente a guarda dos filhos. No Brasil, são raros os casos em que há algum tipo de punição. Para tentar modificar isso, o deputado federal Regis Oliveira (PSC-SP) propôs ano passado um projeto de lei tipificando o crime de alienação parental e estabelecendo punições como multa e suspensão da autoridade do alienador.


Sentença
Para especialistas, a Justiça é a forma mais rápida e eficaz de cessar a alienação. Geralmente o alienador tem plena consciência do que está fazendo e a autoridade do juiz, que pode destituir a guarda da criança, é o caminho mais curto para o fim do problema. Isso porque nem sempre o acompanhamento psicológico vai ajudar. O advogado Waldir Grisard Filho é doutor em Direito das Relações Sociais e afirma que a Justiça tem um papel essencial nessa hora. “Mesmo não sendo tipificado nenhuma sanção, o juiz pode tomar algumas medidas. Com o apoio de sua equipe técnica pode indicar tratamento psicológico e a mudança de guarda, por exemplo”.
Alguns casos de alienação ocorrem também com avós e tios, mas acabam acontecendo mais com mulheres porque, na maioria dos casos, são elas que ficam com a guarda dos filhos após a separação. Com o companheiro distante, o ex-cônjuge encontra na guerra uma maneira de se consolar. Sem aceitar o fim do relacionamento, partem para o ataque. As ações começam com pequenos comentários como “seu pai não nos sustenta porque agora tem outra família” ou “você vai deixar a sua mãe sozinha para ir com seu pai?”.
Com o tempo a situação pode evoluir para casos mais graves. A advogada especialista em direito da família Sandra Vilela conta que já teve um cliente acusado pela ex-mulher de ter abusado da filha na única visita que fez. Ficou comprovado que o pai nunca fizera isso, mas a mãe não recebeu nenhuma pena do juiz.
No caso de Daitschman, dois filhos já eram maiores. Mas as visitas ao caçula não chegaram nem a ser regulamentadas pela Justiça. Hoje todos são maiores, mas não comentam com o pai qual foi o motivo do afastamento. Ele afirma que o Judiciário poderia ter um papel mais ativo neste momento de fragilidade da família. “É preciso que alguém diga que a separação dos pais não quer dizer separação dos filhos e falta este acompanhamento”.
Criança não deve optar por um lado ou outro
O alerta de especialistas é para que os pais ajam rápido. Ao perceber que o ex-companheiro está tendo uma atitude perigosa e começando o processo da alienação parental, o pai ou mãe deve procurar a Justiça imediatamente e também se cercar de cuidados psicológicos para o filho. “Por mais que a outra pessoa crie impedimentos, nunca se afaste do filho. Se não conseguir fazer visitas, passe ao menos na saída da escola para dar um beijo e dizer que o ama. Assim a criança vai constatar que o afastamento é uma mentira”, afirma a advogada Sandra Vilela. “O filho não tem que escolher entre um lado ou outro. Se uma mulher foi traída por um homem, ele não traiu o filho, não o abandonou. É uma questão apenas do casal”, diz a psicóloga Tamara Brockhausen.
A brecha para que comecem os problemas com a alienação parental é a falta de diálogo e planejamento do casal sobre como será a separação. “Então começa a disputa de quem vai dar a diretriz da educação e da vida do filho. Não há diálogo”. A psicóloga diz que mesmo sendo um momento difícil, em que os ânimos podem estar acirrados, é importante a conversa.
Uma visão distorcida da realidade
A síndrome da alienação parental pode causar grandes prejuízos ao desenvolvimento do filho. Pesquisas mostram que crianças que viveram nesta situação têm tendência ao alcoolismo, uso de drogas, tendencias ao suicídio, depressão e crises de pânico. A privação da convivência saudável com um dos pais impede a criação de um referencial afetivo. O filho passa a enxergar o mundo sob a ótica de um dos pais e esta visão é cheia de dissimulações e mentiras. “O adulto impede a criança de conhecer a realidade e isso prejudica o modo dela se relacionar com o mundo”, diz a psicóloga Tamara Brockhausen.
Outra característica comum é que depois de adulto, o filho perceba as manipulações do alienador e rompa relações com ele. Há muitos casos em que os filhos reatam com o pais e deixam de falar com a mãe, quando ela é a alienada, por exemplo. “Vai do 8 ao 80. O filho não consegue suportar o pai e a mãe ao mesmo tempo. Ainda é o mesmo modelo de patologia”, argumenta Tamara.
A psicóloga Denise Maria Perissini afirma que é comum que as crianças rompam com os pais, porque quando percebem que foram manipuladas pela mãe, criam um sentimento de revolta. “É um sofrimento duplo porque, se ela passou odiando o pai dez anos, quando descobrir a verdade vai odiar mais dez anos a mãe”. (PC)Fique atento
Quando começar a se preocupar com os filhos, após a separação:
1 - Filho não atende mais telefonemas.
2 - Nunca está em casa nos dias de visita.
3 - Ex-companheiro sempre arranja passeios divertidos para os filhos nos dias de visita do outro.
4 - Ex-cônjuge muda atividades de rotina do filho sem avisar, como matriculá-lo em outra escola.
5 -Fala mal do ex-companheiro para o filho, reclama da falta de dinheiro e da nova família do outro.

O que diz o projeto de lei
Artigo 1º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Artigo 5º: Caracterizados atos típicos de alienação parental (…) o juiz poderá:
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador, determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, declarar a suspensão da autoridade parental.



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