sábado, 18 de julho de 2009

O que deveria mudar no ECA?


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90), por ser produto de um processo amplo e profundo de mobilização social e por ter sido pensado por muitas cabeças e escrito por muitas mãos, pode ser acusado de muitas coisas menos de ser perfeito. Existe, hoje no Brasil, pessoas que, em vez de se esforçarem pela implementação do ECA, dedicam-se a esmiuçá-lo em busca de um ponto aqui, outro ali, à procura de razões para mudá-lo, um verdadeiro furor pela alteração do que está disposto na lei.
Embora exista muita gente verdadeiramente empenhada em aperfeiçoar a legislação, não podemos e nem devemos acreditar que este seja o caso da maioria dos propositores de mudanças. A triste verdade é que boa parte dessas pessoas são, na verdade, viúvas do autoritarismo. E, como tal inimigas naturais dos direitos humanos principalmente no que diz respeito aos adolescentes em conflito com a lei em razão do cometimento de atos infracionais. São pescadores de águas turvas, cujo esporte preferido é atribuir ao novo Direito da Infância e da Juventude as falhas do sistema de administração da justiça juvenil.
O que impede, na vida real, que as conquistas trazidas pelo ECA funcionem plenamente em favor da população infanto-juvenil brasileira? Não é preciso muito esforço para se chegar à conclusão de que isso não ocorre por falhas na legislação, mas por falta de compromisso ético e de vontade política por parte de um número muito grande de dirigentes públicos em todo o país. A essas duas carências vem somar-se uma terceira: a falta de competência técnica específica nos integrantes do aparato institucional incumbido de cumprir e fazer cumprir o que está disposto na legislação.
Se fosse possível voltar no tempo e eu estivesse reunido com meus companheiros do grupo de redação do ECA que mudanças eu iria propor no texto da Lei? Para a decepção de muitos leitores, minhas grandes modificações seriam na parte referente às Disposições Finais e Transitórias. Ali, eu defenderia com veemência, junto àquele seleto grupo de companheiros de luta e trabalho em favor dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, a introdução de dispositivos estabelecendo prazos para:

· A elaboração, aprovação e sansão de uma Lei de Execução das Medidas Socioeducativas;
· Todas as escolas públicas e privadas introduzirem em seus regimentos internos os conteúdos referentes aos direitos da criança, do adolescente e da família frente aos estabelecimentos e sistemas de ensino;
· Todos os municípios criarem por lei, implantarem e darem condições de funcionamento aos conselhos de direitos e aos conselhos tutelares;
· Todos os serviços de saúde públicos e privados a afixarem em suas portarias e outros locais de espera cartazes explicativos dos direitos das crianças, adolescente e famílias contidos no Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde);
· Introdução do conteúdo do ECA nos currículos dos cursos de graduação em todos os cursos das áreas de direito, educação, saúde física e mental, serviço social, comunicação e outras, cujo exercício profissional pressupõe e requer o conhecimento dos Direitos da Crianças e do Adolescente, principalmente dos dispositivos que regulamentam aspectos de cada atividade específica;
· Todos os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio introduzirem noções de direitos das crianças e adolescentes compatíveis com a faixa etária e o grau de desenvolvimento cognitivo dos seus educandos;
· Introdução em todos os concursos públicos para órgãos e instituições, que atendem à população infantojuvenil dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família na Constituição Federal e no ECA.

Estou certo de que essa relação ainda poderia ser acrescida de vários outros dispositivos. O espaço deste artigo, no entanto, não é suficiente para abrigar todas as medidas de implementação, que não foram tomadas naquela ocasião ou só o foram muito tempo depois. Com esta atitude quero deixar claro que o ECA, muito mais do que de alterações, precisa mesmo é de implementação.
Nenhuma lei, em parte alguma deste mundo, será capaz de substituir os vazios de querer político, de compromisso ético com as novas gerações e de saber fazer técnico e, finalmente, mas não em último lugar, a instalação do novo direito na consciência, na sensibilidade e na ação dos homens e mulheres do nosso tempo e dos tempos que virão. Sem esses elementos decisivos, poderemos fazer a mais perfeita das legislações e ela jamais sairá completamente do papel.

Por: Antonio Carlos Gomes da Costa - pedagogo, participuo da redação do ECA
Fonte: Portal Pró- Menino 15/04/2009
Foto: Pedro Soares- Olhares Fotografia.com

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