Os condenados por de terem cometidos crimes hediondos poderão ficar presos por mais tempo antes de pedirem liberdade condicional. Com data de apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania marcada para a próxima quarta-feira, um projeto de lei eleva de dois terços para quatro quintos da pena, em regime fechado, o tempo mínimo de cumprimento antes que o preso requeira o benefício.
A proposta é do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que julga "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena".
O projeto havia sido apresenta por Costa em 2005, antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar parte da Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, a obrigatoriedade de o preso cumprir a pena em sua totalidade foi desconsiderada.
Helton Simões Gomes
eBand
A proposta é do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que julga "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena".
O projeto havia sido apresenta por Costa em 2005, antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar parte da Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, a obrigatoriedade de o preso cumprir a pena em sua totalidade foi desconsiderada.
Helton Simões Gomes
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