terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça dos EUA nega visitas de avós de Sean


A Corte Superior de Nova Jersey negou, no último dia 17, o pedido de Silvana e Raimundo Ribeiro, avós de Sean, para visitar o neto Sean nos Estados Unidos sem ter que obedecer às condições impostas pelo pai da criança, David Goldman.

A Corte de Nova Jersey aplicou ao caso a teoria das “mãos limpas”, um princípio que determina a rejeição do pedido da parte que tenha agido de má-fé contra a Justiça na conduta a que o pedido se refere. Tal teoria deve ser aplicada nos casos em que condutas fraudulentas contaminam o objeto a ser julgado.
Nesse sentido, a corte entendeu que os avós de Sean desobedeceram diversas ordens judiciais da Corte de Nova Jersey, e que, foram, inclusive, os réus de uma ordem de 23 de agosto de 2004, para devolverem Sean a David. Na decisão, consideraram que “esse tipo de atitude não só violou a ordem judicial, mas mostrou desprezo pela autoridade dessa corte, de maneira flagrante e inegável”.
Com base em laudos de psicólogos, a corte entendeu também que a insistência dos avós da criança de disputar na Justiça o direito de levar a criança de volta para o Brasil, tem prejudicado o menino e só atende aos interesses deles próprios. Concluiu também que a falta de visitas dos avós não prejudicará o garoto.
Sean Goldman, hoje com 10 anos, é filho do americano David Godlman e da brasileira Bruna Ribeiro, filha de Silvana e Raimundo. Nascido nos Estados Unidos, Sean foi trazido para o Brasil em 2004 pela mãe e aqui foi retido, contra a vontade do pai. Depois de uma longa batalha judicial em tribunais americanos e brasileiros , David conseguiu, em 2009, levar o menino de volta para os Estados Unidos. Desde então Silvana e Raimundo continuam tentando na Justiça recuparer a guarda de Sean e trazê-lo de volta para o Brasil.
Silvana e Raimundo Ribeiro alegaram que quando Bruna trouxe Sean para o Brasil, em junho de 2004, e eles descobriram sua intenção de permanecer com a criança ilegalmente no país, a orientaram a voltar para Nova Jersey e conversar com David. Tal afirmação não pareceu plausível ao tribunal, já que o casal sustentou a filha até ela se casar com Lins e Silva, pagando a escola de Sean, arranjando emprego para ela, e, o mais importante, pagando as custas judiciais das ações sobre a guarda de Sean, que, até outubro de 2005 eram estimadas em U$200 mil.
“Eles apoiaram integralmente a filha, e mais importante, financiaram completamente as longas e caras batalhas judiciais nos dois países para manter Sean no Brasil mesmo após a morte de Bruna”, entendeu a corte.
Para decidir, o tribunal se baseou na decisão da Suprema Corte in Moriarty v. Bradt, em que era discutida a visita de avós a uma criança que também tinha vivido muito tempo junto deles, e que perdeu a mãe. Nesse caso, foi criado um precedente judicial segundo o qual as visitas dos avós não poderiam ser impostas sem que fosse provado o dano que seria causado na criança com a falta dessas visitas.
Para aplicar o precedente, ou seja, analisar se a falta de visitas dos avós iria ou não prejudicar Sean, a corte analisou se os avó já haviam prejudicado o garoto e concluíram que sim.
O prejuízo começou com a separação brusca e completa da criança e do pai, com quem ele mantinha uma segura, estável e íntima relação durante seus primeiros quatro anos de vida, e foi mantido porque os avós preencheram a “jovem e impressionável mente da criança com invenções, como a de que seu pai teria morrido”, quanto ao que o tribunal declarou ser “difícil conceber um exemplo de abuso emocional mais dramático”.
Segundo o casal, Sean seria prejudicado com a negativa já que ele e os avós foram muito próximos por cinco anos, quando o menino morou, ilegalmente, no Brasil. Quanto à relação entre a criança e os avós, a corte entendeu que é uma noção de senso comum que uma criança de nove anos estabeleça laços com os avós que via todos os dias por cinco anos, mas que na verdade esse vínculo era viciado por ter tido origem com a retenção errônea do garoto no Brasil.
Em sua defesa, o casal apresentou um laudo psicológico que concluía pelo danos causado ao garoto com a falta de visitas, mas a corte considerou que o laudo foi simplista e incompleto, por ter compreendido de maneira superficial a situação da criança, além de ter sido feito sem técnica nem material suficientes, já que ignorou os danos causados na criança pelas tentativas dos avós e da mãe de o separarem do pai.
A decisão também levou em consideração que David não negou o direito de visitas dos avós, mas só estabeleceu condições razoáveis. Pelo contrário, David sempre se manteve favorável à relação entre neto e avós, mantendo-os em contato e enviando fotos, mas estes criaram uma conta de e-mail secreta para se comunicar com o neto, para quem constantemente afirmavam que estavam lutando por sua guarda na Justiça.
O tribunal reconheceu que “esta persistente e determinada tentativa dos Ribeiro de minar o relacionamento de Sean com David e de desestabilizar a vida do menino, é uma continuação do bem documentado dano que eles causaram à criança desde que ela chegou ao Brasil “.
As condições impostas por David para estabelecer um regime de visitas para os avós de Sean e não aceitas por eles foram as seguintes:
1)Suspender todas as ações que os avós movem no Brasil contestando a repatriação de Sean para os Estados Unidos ou a guarda concedida a David;
2) A não aparição em público dos avós com a criança, desafiando determinação da corte de NJ;
3) O momento e a duração das visitas serão estabelecidos de acordo com as indicações do psicólogo que acompanha Sean;
4) Toda a comunicação dos participantes das visitas deverá ser confidencial.

A corte só foi contra a condição número dois, por considerar que "a enorme cobertura jornalística que o caso teve foi favorável a David".
A corte entendeu que ao discordar das condições impostas por David, os avós mostram que sua prioridade não é ver Sean, mas ganhar as disputas judiciais, o que significaria ainda mais dano a Sean. Segundo Charles Diament, psicólogo do garoto, apesar de ter se adaptado aos EUA e recomposto seus laços com o pai, “ele se mantém emocionalmente frágil e está tentando reintegrar sua experiência no Brasil com sua nova vida nos EUA”. O psicólogo manifestou sua preocupação em envolver Sean em futuras disputas.

De maneira similar a Diament, três psicologos brasileiros, indicados pela justiça do Brasil, mostraram que os avós tentaram afastar Sean de David, desde que a criança chegou ao Brasil.

Leia aqui a íntegra da decisão, em inglês.

2 comentários:

  1. Agora as visitas foram negadas e não antes como os avós disseram.Mentira tem perna curta.
    Leia a decisão no site bring Sean Home a decisão na integra e entenderão os golpes que os avós quseram dare acabaram mal.
    O juíz ainda pergunta:
    Com que cara vão olhar para os amigos agora depois da vergonha da mentira descoberta?

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  2. Estou lendo notícias estranhas em alguns jornais, estão faltando com a verdade do que foi decidido pelo juíz e dando como verdadeiras as declarações da família brasileira.
    Leiam na íntegra as notícias dadas pela justiça, são mais confiáveis.

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