quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TJ gaúcho manda Igreja Universal indenizar fiel coagida a fazer doações


A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a indenizar a fiel Silvia Massulo Volkweis que se sentiu coagida moralmente a fazer doações à instituição religiosa em troca de recompensas divinas. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Iurd vai recorrer da decisão.
Silvia recebeu diagnóstico médico de que sofria Transtorno Afetivo Bipolar. Ao mesmo tempo enfrentou uma crise conjugal que terminou em separação. Foi quando passou a freqüentar diariamente a igreja. Segundo ela, teve que se desfazer de jóias e outros bens para dar conta do pagamento do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e de outras doações à igreja.
Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o tribunal gaúcho calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrimônio da mulher. Não há como provar, contudo, que o prejuízo seja integralmente atribuído às doações.
Na época, segundo a decisão, Silvia afirmou que se submetia a tratamento psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em situação miserável e pediu indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a Igreja Universal invocou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações. Em primeiro grau, o juiz da comarca de Esteio (região metropolitana de Porto Alegre) negou o pedido de indenização. Sílvia recorreu ao Tribunal de Justiça. A 9ª Câmara Cível da corte gaúcha reformou a decisão.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a inviolabilidade de consciência e de crença. No entendimento da relatora, apesar da garantia, o Estado também dá aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos praticados pela igreja não estão isentos do controle da Justiça.
"Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais", disse a desembargadora em seu voto.
Para a turma julgadora, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, foi reformada a decisão da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.


AE / Portal do Holanda

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