Fazer o registro do roubo ou furto de objetos e documentos é essencial para evitar problemas no futuro, como fraudes no comércio
Mais de 50 mil documentos são roubados ou perdidos, por mês, na Região Metropolitana do Recife. Mas nem todas as vítimas fazem Boletim de Ocorrência (BO). É importante, porém, procurar a polícia para não ter dor de cabeça depois.
Quem sabe disso é o estudante Leandro Tasso, que teve os documentos roubados. Com o CPF e a identidade dele, os ladrões fizeram o cartão de crédito em uma loja e compras em outra. O valor da dívida foi de R$ 540, débito este que levou o estudante a ter o seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ele conta como conseguiu resolver a situação. “Foi confirmado que não era a minha assinatura e que a minha fotografia estava adulterada. Entrei em acordo com a loja para que não me cobrasse e retirassem meu nome dos órgãos de proteção ao crédito”, conta o estudante.
Leandro Tasso apenas conseguiu negociar porque tinha em mãos o BO. De acordo com o delegado Rômulo Aires (foto 1), da Delegacia de Repressão ao Estelionato (foto 2), registrar esse tipo de crime na delegacia deve ser a primeira coisa que a vítima deve fazer.
“É importante para o cidadão porque, uma vez que o documento foi furtado ou roubado, ele é utilizado na maioria dos casos em fraudes. Então é importante ir à delegacia e fazer esse registro”, afirma o delegado.
O BO pode ser feito em qualquer delegacia e também pela internet. “A internet é apenas um instrumento a mais que está à disposição do cidadão para fazer esse registro, mas ele também pode procurar a delegacia do bairro para isso”, diz Rômulo Aires.
Na internet, o registro pode ser feito no site da Polícia Civil, no link da Delegacia na Internet. Quando a página abrir, basta acessar o Boletim de Ocorrência e preencher as informações.
DELEGACIA NA INTERNET
No prédio da Secretaria de Defesa Social, ficam dois policiais responsáveis por receber e confirmar a veracidade dos Boletins de Ocorrência feitos pela internet.
“Eles verificam se a comunicação é verdadeira ou falsa. Sendo verdadeira, o boletim é liberado e a pessoa, de posse do BO, pode procurar a operadora de celular ou loja, por exemplo. Se for um problema de dano, furto ou roubo, a delegacia do bairro onde ocorreu o evento criminoso tem obrigação de investigar o crime”, afirma o delegado Dário de Holanda.
Ele explica como os policiais descobrem se a informação registrada na internet é verdadeira. “Eles verificam junto à Receita Federal, no caso do CPF, ou ao Instituto de Identificação Tavares Buril, para a identidade. Apenas assim o boletim será liberado”, diz o delegado.
O BO feito pela internet tem a mesma validade do boletim feito pessoalmente na delegacia. Antes, apenas queixas de perda de documentos e extravio ou furto de objetos podiam ser registradas na internet. Mas, desde o dia 25 de fevereiro, também é possível registrar queixa de dano ao patrimônio.
“Isso se refere, por exemplo, a quem tiver o seu carro estacionado numa rua e uma pessoa quebrar o retrovisor ou no caso da depredação de ônibus em eventos populares, como o Carnaval ou jogo de futebol. A pessoa física ou jurídica faz o seu Boletim de Ocorrência e aquilo vai ser investigado pela delegacia competente”, explica Dário de Holanda.
Mais de 50 mil documentos são roubados ou perdidos, por mês, na Região Metropolitana do Recife. Mas nem todas as vítimas fazem Boletim de Ocorrência (BO). É importante, porém, procurar a polícia para não ter dor de cabeça depois.
Quem sabe disso é o estudante Leandro Tasso, que teve os documentos roubados. Com o CPF e a identidade dele, os ladrões fizeram o cartão de crédito em uma loja e compras em outra. O valor da dívida foi de R$ 540, débito este que levou o estudante a ter o seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ele conta como conseguiu resolver a situação. “Foi confirmado que não era a minha assinatura e que a minha fotografia estava adulterada. Entrei em acordo com a loja para que não me cobrasse e retirassem meu nome dos órgãos de proteção ao crédito”, conta o estudante.
Leandro Tasso apenas conseguiu negociar porque tinha em mãos o BO. De acordo com o delegado Rômulo Aires (foto 1), da Delegacia de Repressão ao Estelionato (foto 2), registrar esse tipo de crime na delegacia deve ser a primeira coisa que a vítima deve fazer.
“É importante para o cidadão porque, uma vez que o documento foi furtado ou roubado, ele é utilizado na maioria dos casos em fraudes. Então é importante ir à delegacia e fazer esse registro”, afirma o delegado.
O BO pode ser feito em qualquer delegacia e também pela internet. “A internet é apenas um instrumento a mais que está à disposição do cidadão para fazer esse registro, mas ele também pode procurar a delegacia do bairro para isso”, diz Rômulo Aires.
Na internet, o registro pode ser feito no site da Polícia Civil, no link da Delegacia na Internet. Quando a página abrir, basta acessar o Boletim de Ocorrência e preencher as informações.
DELEGACIA NA INTERNET
No prédio da Secretaria de Defesa Social, ficam dois policiais responsáveis por receber e confirmar a veracidade dos Boletins de Ocorrência feitos pela internet.
“Eles verificam se a comunicação é verdadeira ou falsa. Sendo verdadeira, o boletim é liberado e a pessoa, de posse do BO, pode procurar a operadora de celular ou loja, por exemplo. Se for um problema de dano, furto ou roubo, a delegacia do bairro onde ocorreu o evento criminoso tem obrigação de investigar o crime”, afirma o delegado Dário de Holanda.
Ele explica como os policiais descobrem se a informação registrada na internet é verdadeira. “Eles verificam junto à Receita Federal, no caso do CPF, ou ao Instituto de Identificação Tavares Buril, para a identidade. Apenas assim o boletim será liberado”, diz o delegado.
O BO feito pela internet tem a mesma validade do boletim feito pessoalmente na delegacia. Antes, apenas queixas de perda de documentos e extravio ou furto de objetos podiam ser registradas na internet. Mas, desde o dia 25 de fevereiro, também é possível registrar queixa de dano ao patrimônio.
“Isso se refere, por exemplo, a quem tiver o seu carro estacionado numa rua e uma pessoa quebrar o retrovisor ou no caso da depredação de ônibus em eventos populares, como o Carnaval ou jogo de futebol. A pessoa física ou jurídica faz o seu Boletim de Ocorrência e aquilo vai ser investigado pela delegacia competente”, explica Dário de Holanda.
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