quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O crime de pedofilia e a proteção normativa


O Código Penal brasileiro contempla uma variada possibilidade de violações e crimes contra as pessoas como estupro, infanticídio, homicídio, dentre outros, entretanto, uma modalidade grave não consta entre as previstas e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia.
Na agenda do dia constam debates infindáveis sobre a descriminalização da maconha, a autorização do aborto, a redução da maioridade penal, a eutanásia, etc. E sobre a pedofilia os olhares parecem ser furtivos, pois, até tramitam alguns projetos, porém, nada de efetivo, pois, nem uma singela linha consta no ordenamento penal nacional.
O Brasil ainda caminha em passos lentos no que tange o combate à pedofilia. E para agravar ainda mais a questão, a tecnologia possibilita o aprimoramento de meios cada vez mais insidiosos sobre o tema que sobrepujam a inércia do legislador e atentam contra as crianças brasileiras.
Em tempos de globalização e descarte tecnológico, o maior aliado do pedófilo se tornou o computador, mais especificamente a internet.
Pessoas que mascaram sua identidade e criam um perfil falso com o interesse de atrair crianças para exercer sua demência, e como subterfúgio criam meios que ofertam propostas de trabalho como modelo, fotos artísticas, dentre outras, quando, na verdade, se tratam de joguetes para abuso infantil e pedofilia.
Um anúncio em sites como orkut, facebook ou, até, um contato mais próximo através de chats como o MSN Messenger são alguns dos artifícios para iludir meninas e meninos em especial na faixa dos 13 aos 16 anos, com promessas de vida profissional precoce, sucesso, dinheiro, etc.
A falsidade se alastra de maneira sutil com o pedido de poses mais sensuais nas fotos, com perguntas sobre resistência à inibição e com a falsa verdade de que poses mais audazes têm maior aceitação no mercado, tudo com o escopo de comercialização do material obtido.
Nesse diapasão temos a produção de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes nem sabem do que se trata, mas são configuradas como pornografia infantil. O menor, constrangido, não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois.
Nessa esteira temos duas possibilidades: a oferta de um “teste” artístico, que pode se traduzir num ato sexual com o menor de idade que consente na esperança de que seu futuro profissional se concretize. E a segunda é o registro dos atos sexuais e, até, de poses mais sensuais, ou contatos íntimos das vítimas num roteiro criado e dirigido pelo pedófilo.
O comércio desse material na internet propaga ainda mais a pedofilia, pois, quem compra e assiste online também pratica o evento danoso, mas como responsabilizar o emissor e o receptor se a lei é falha, ou melhor, inexistente?

O ECA disciplina em parte:
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena”.

Todavia, não existe uma previsão expressa acerca do crime específico de pedofilia, apenas do material produzido.
Com a tecnologia é relativamente fácil um pedófilo forjar endereços ip falsos para assistir e fabricar material advindo de pedofilia. E nada obsta que o passo seguinte seja o oferecimento pessoal a menores de idade.

“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo”.
A dificuldade do enfrentamento reside na variada possibilidade de camuflar o delito, pois como provar que um maníaco se masturbou ante a uma criança através de um chat? Como rastrear um vídeo de uma criança sendo tocada nas partes íntimas por um adulto, se o site tem origem inexistente, ou melhor, dados falsos?
O Direito digital ainda possui uma proteção pouco eficaz nessa modalidade delitiva e tanto o Código Penal, quanto a Constituição Federal possuem qualquer previsão acerca da pedofilia.

O Estatuto da criança e do adolescente prevê em seu artigo 3 º:
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
E como é possível responsabilizar aqueles que atrapalham os direitos garantidos no dispositivo? Como suprir a lacuna do Código Penal? Como proteger de forma eficaz nossas crianças?
A lei penal trata com severidade crimes sexuais, abusos e correlatos, mas para os casos específicos dos pedófilos deve existir um tratamento diferenciado. Se uma mulher, plena e capaz adquire danos psicológicos e até físicos de natureza grave por conta de um estupro, o que dizer de uma criança que ainda não teve a completude da formação de seu corpo e órgãos internos?
Na agenda do dia deve conter como debate necessário o combate a essa modalidade vil e covarde de crime, porque uma criança por conta da selvageria praticada por um inconseqüente pode ter todo o ser futuro maculado.

Antonio Baptista Gonçalves

2 comentários:

  1. devo fazer denuncia de predator canadiano que ha anos tem vindo a cometer crime de abuso sexual em criancas da america latina e que ultimamente esta interessado no Brazil!ele tem a migos portugueses que "ajudam" devido as realacoes entre portugal e o brazil

    ResponderExcluir
  2. Maria Robbins, se tem como provar:
    DENUNCIE ÀS AUTORIDADES COMPETENTES JÁ!

    ResponderExcluir

Verbratec© Desktop.