Sistema automático avisa juiz quando termina a pena de um detento.
Alvará de soltura é expedido automaticamente pela VEP Virtual.
Começou a funcionar nesta segunda-feira (18) a Vara de Execuções Penais Virtual (VEP Virtual), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Um dos principais objetivos é tornar mais rápidos os processos de prisão ou de libertação de detentos. “O próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito à progressão de regime”, explicou o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
Alvará de soltura é expedido automaticamente pela VEP Virtual.
Começou a funcionar nesta segunda-feira (18) a Vara de Execuções Penais Virtual (VEP Virtual), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Um dos principais objetivos é tornar mais rápidos os processos de prisão ou de libertação de detentos. “O próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito à progressão de regime”, explicou o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
A VEP Virtual atende à Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a implantação de um sistema de gestão eletrônica da execução penal, com mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias. De acordo com o juiz Carlos Borges, responsável pela Vara de Execuções Penais (VEP), “o sistema alerta para o término de pena e não permite que o detento fique preso além da data prevista para o término. O alvará de soltura é expedido automaticamente”.
O sistema da VEP Virtual vai, por exemplo, avisar automaticamente ao juiz da VEP quando chegar a data para uma progressão de regime. O juiz, então, vai avaliar o mérito carcerário e decidir ou não pela progressão, por exemplo, de um regime fechado para um semiaberto. “Não será preciso que o advogado, ou o defensor público, entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o detento a ficar preso por mais tempo do que a lei determina”, afirmou Zveiter.
Segundo o TJ-RJ, hoje não existem presos em situação irregular, ou seja, detentos que já poderiam estar soltos ou com progressão da pena para o regime semiaberto, no estado do Rio.
O sistema da VEP Virtual vai, por exemplo, avisar automaticamente ao juiz da VEP quando chegar a data para uma progressão de regime. O juiz, então, vai avaliar o mérito carcerário e decidir ou não pela progressão, por exemplo, de um regime fechado para um semiaberto. “Não será preciso que o advogado, ou o defensor público, entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o detento a ficar preso por mais tempo do que a lei determina”, afirmou Zveiter.
Segundo o TJ-RJ, hoje não existem presos em situação irregular, ou seja, detentos que já poderiam estar soltos ou com progressão da pena para o regime semiaberto, no estado do Rio.
A vep é uma piada. Tenho um amigo condenado em regime aberto e cumprindo em regime fechado, já tem 5 meses e nada acontece, mesmo estando o advogado presente quase todos os dias. O juiz, 4 meses depois, assinou a decisao de libertá-lo e um mês depois nao foi publicado ainda no diario de justiça. Só posso chamar de mentiroso, ou desinformado o nosso respeitavel presidente do TJ-rio
ResponderExcluiro presidente da vep, coloca na net que todo o s detentos no sistema teriam seus direitos preservados e quando a lei vencesse imeditamente teriam seus direitos preservados, isto é mentira, nada resolveu informatizando a justiça, ois existem apenados sem defensor público, com péssimas condições de vida, vivendo ou melhor tentando viver sem nenhuma dignidade e respeito, direito de qualquer cidadão. Sr.o nosso país não pode continuar alheio as necessidades do detento
ResponderExcluira vep demora muito com os processos pois nao dao a minima o preso ganha libertade e permanece preso isso nao e justiça ao mesmo tempo que e rapido prender deveria ser rapido a soutura procurem ver melhor os processos dos presos
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