quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Defensoria pede multa de R$ 16.420 a cada um dos cinco acusados por agressão na Avenida Paulista


SÃO PAULO - A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com representação na Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania contra os cinco acusados de agredir homossexuais na Avenida Paulista no dia 14 de novembro. A agressão teria sido motivada por homofobia. A Defensoria pede a aplicação de multas a cada um deles por discriminação homofóbica, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
A Defensora Pública Maíra Coraci Diniz pediu a aplicação de multa de 1.000 Ufesps (atualmente R$ 16.420,00) para cada um dos agressores.
No caso dos quatro menores, os pais poderão ter de arcar com o prejuízo. A defensora argumenta que os pais, por força do Código Civil, tem responsabilidade subsidiária .
A representação foi entregue nesta quinta-feira à Secretaria por meio do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública.
Na terça-feira, o rapaz agredido em seu rosto com uma lâmpada fluorescente e o vigia do prédio que testemunhou a agressão e socorreu a vítima prestaram depoimento à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania.
De acordo com o depoimento, as agressões foram acompanhadas de insultos homofóbicos.
Com base no depoimento, a Defensoria Pública pediu a abertura de processo administrativo contra os acusados. O artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001 prevê: "Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".
A Lei Estadual penaliza a discriminação por orientação sexual com advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais). A pena é determinada por Comissão Processante Especial.


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