sábado, 11 de julho de 2009

Maringá: Conselheiro terá de possuir terceiro grau

O cargo de conselheiro tutelar em Maringá terá exigência de curso superior completo, prevê o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA). A ideia de mudar a lei que trata da escolaridade exigida para atuar no Conselho Tutelar ganhou mais força depois que documentos sigilosos da entidade foram parar no lixo, mês passado.
Hoje a função exige ensino médio, ficha limpa na polícia e experiência prática reconhecida na defesa dos direitos da criança e do adolescente, por três anos, no mínimo. Maringá possui dez conselheiros, todos eleitos pela comunidade e com mandato de três anos. O salário gira em torno de R$ 2 mil.
“Isso (a exigência do diploma) já era uma bola cantada. Tendo em vista vista os acontecidos, há uma forte pressão da sociedade para rever a exigência aos candidatos para o conselho”, diz Célia Weffort, presidente do CMDCA. A próxima eleição para o Conselho Tutelar em Maringá acontece dentro de um ano.
Esta não é a primeira tentativa de exigir formação universitária dos conselheiros tutelares de Maringá. Em 1994, foi proposta uma lei municipal que dividia o conselho em cinco postos de trabalho: uma vaga para um profissional da área de Direito, duas para a área de Serviço Social, uma para a área de Psicologia, e uma para Pedagogia Educacional. A proposta não foi aprovada.
Para mudar a lei, o CMDCA pretende concluir um estudo que sustente a importância de um curso superior para os conselheiros. O trabalho será oferecido para que algum dos 15 vereadores maringaenses proponha um projeto de lei — a intenção é implantar a exigência da formação acadêmica antes das próximas eleições.
“Acreditamos que um profissional formado, como psicólogo, assistente social ou advogado poderia lidar melhor com alguma situações”, diz Célia. “O diploma universitário possibilita o conselheiro a trabalhar de forma mais técnica com assuntos tão delicados.” Ela conta que a entidade buscará que, no mínimo, seja obrigatório um curso de capacitação para os conselheiros eleitos.
Para o conselheiro tutelar Vandré Fernando, que trabalha no conselho da Zona Norte — o mais movimentado da cidade, com média de 400 atendimentos por mês —, a exigência de diploma pode resultar em uma ‘elitização’ do conselho.
“Por que ela (Célia) não pede exigência de nível superior para presidente da República?”, diz. Fernando avalia que o assunto é polêmico e possui potencial para abalar as relações entre as entidades “em um momento delicado como este”. “Acho que o ideal é darmos as mãos (Conselho Tutelar e CMDCA), ao invés de entrarmos em conflito”, diz.
O inquérito aberto pela Polícia Civil sobre os documentos sigilosos que foram parar no lixo deve ser concluído ainda este mês.

Fábio Linjardi


O Diário do Norte do Paraná

Um comentário:

  1. Vale ressaltar que os Conselheiros Tutelares tem como atribuição em sua função de fazer encaminhamentos e requisitar serviços. Mesmos que componham os Conselhos Tutelares profissionais da àrea de psicologia, assistente social, advogados e pedagogos, esses jamais poderão exercer sua profissão dentro dos Conselhos.
    Então Célia vamos interpretar melhor a Lei 8090, pois por causa dessa falta de interpretação é que não se dá o devido valor às crianças e adolescentes, uma vez que os CMDCA não vem cumprindo sua principal atribuição, que é fazer com que as Políticas Públicas voltadas para a criança e adolescente sejam efetivads.

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