sábado, 11 de julho de 2009

Câmara aprova cadastro nacional de crianças desaparecidas


Base de dados será mantida com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, a proposta de criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O Projeto de Lei 1842/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A matéria segue agora para análise do Senado.
A proposta já havia sido aprovada nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Nesta última, houve a inclusão dos adolescentes no cadastro originalmente sugerido para incluir apenas as crianças.
O cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
A base de dados será mantida com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e a União firmará convênio com estados e com o Distrito Federal para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.

Localização

A proposta tem por objetivo facilitar o acesso a informações que permitam a identificação desses desaparecidos, agilizando o trabalho da polícia na busca e localização e evitando que as crianças e adolescentes sejam submetidos a abusos.
Para a deputada Bel Mesquita, o cadastro, com consulta pública, vai permitir que uma criança desaparecida em um estado seja mais facilmente localizada em outra parte do País. Segundo a autora do projeto, já existem cadastros em diversos estados, mas não há uma integração entre eles. "Muitas vezes, fica difícil para os pais localizar os seus filhos; e aqueles que estão com as crianças, como os conselhos tutelares, não sabem onde estão os pais", observa.
Segundo dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), desaparecem cerca de 40 mil crianças e adolescentes por ano no Brasil. Desse total, de 10% a 15% jamais retornam para seus lares. Segundo a instituição, contudo, os números não são confiáveis, porque muitas famílias não registram o desaparecimento.
Entre as causas para os desaparecimentos estão os conflitos familiares, o desacordo entre mães e pais separados, a negligência dos responsáveis, o sequestro e o tráfico para exploração sexual.

Por Cristiane Bernardes, da Agência Câmara
Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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