Não se preocupe. Coloque uma bela roupa, saia de casa e vá até uma zona de prostituição. Chegando lá, despreze as prostitutas maiores e “pegue” uma garotinha. Sim, quanto mais novinha e “brotinho” melhor. De preferência, “pegue” uma em que as características sexuais ainda estejam despontando. Aliás, fazer sexo com crianças é “tudo de bom”.
PARE! Antes que você corra para me denunciar ou me amaldiçoe, até a última geração da minha família, eu explico.
Esse conselho, totalmente elaborado com o propósito de te chocar, foi dado para milhões de tarados, pedófilos, fracassados que adoram prostitutas e escroques que curtem e fomentam a prostituição infantil não foi dado por mim. Foi proposto por uma das Supremas Cortes Brasileiras.
Você pode pensar que eu estou louco, os jornalistas podem pensar que é a falta do diploma, os juristas rirão na minha cara e me chamarão de louco… mas… podem acreditar… é verdade.
A prostituição infantil acaba de ser liberada no Brasil e ganhou status de profissão (sem diploma). Vamos então sair às ruas e prostituir menores com o aval da justiça e dos sábios juízes do STJ. Vamos criar o programa “Jovem Aprendiz do Sexo”. Pois, segundo uma sentença proferida pelo “egrégio” tribunal, se eu não for o primeiro a pagar pelo sexo com a prostituta mirim; “está liberado”.
O mais incrível é que, apesar da prostituição não ser crime no Brasil; é crime pagar por sexo. Afinal de contas, a mulher é livre para fazer o que quiser com a sua sexualidade. Mas, ao pagar pelo sexo, o homem contribui para uma situação degradante e perigosa. Por isso a lei entende que pagar por sexo é crime e prostituir-se não.
No entanto, graças a decisão “brilhante” dos juízes do STJ, a partir de agora se você for pego com uma prostituta maior de idade você pode ser condenado a prisão (na prática isso já não ocorre). Mas, se a prostituta for menor de idade “tá limpo”. Isso mesmo, contrariando o próprio código penal, os juízes do STF sentenciaram pelo não cometimento de crime “por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Na prática, pagar por sexo com menores no Brasil deixou de ser crime.
A decisão foi provocada pela absolvição de dois canalhas pelo tribunal do Mato Grosso do Sul, cuja sentença foi ainda pior e revelou um enorme preconceito por parte do juiz local. Segundo ele "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal".
O mais inacreditável de tudo é que essa sentença seria ótima se essas menores fossem como tantos outros infratores que vagam pelas grandes cidades brasileiras, cometendo crimes terríveis e servindo de marionetes para os criminosos maiores. Para esses facínoras mirins, nosso Judiciário estende a proteção do ECA e os torna (praticamente) impunes. Mas, para quem mais precisa da proteção do estatuto, ele vira as costas e tenta encobrí-las com suas lindas togas farfalhantes.
O caso assume ares de surreal quando os réus ainda foram condenados por posse de material pornográfico. Além de fazerem sexo com as menores, os imbecis as fotografaram nuas e foi apenas isso que os condenou. A promotora do caso ainda foi incisiva ao criticar a decisão falando que foi muito clara ao demonstrar que as meninas não tinham alternativa à prostituição e que não controlavam o destino de seus próprios corpos. (leia a notícia aqui)
A decisão estranha e completamente equivocada, além de banhada por um imenso preconceito, joga por terra todo o enorme trabalho que é feito por entidades e pessoas contra a pedofilia e a exploração de menores. A prostituição infantil é um câncer e uma vergonha que deve ser eliminada de nosso seio e ter, os indivíduos que a fomentam, rigorosamente punidos. Penas longas, cumpridas integralmente e julgamentos rápidos seriam a solução para esse problema.
Como pai de duas meninas e como cidadão, não posso entender como juízes que devem ser escolhidos por seu “elevado saber” proferem uma sentença ridícula e praticamente legalizam um crime previsto em lei. Ao desconsiderarem o fato de serem duas menores (uma de 12 e outra de 13 anos), nossos “nobres” juízes se ativeram apenas ao código penal que classifica a prostituição como “mal social” e esqueceram do caráter hediondo e cruel do ato.
Resta apenas a mudança da sentença pelo STF (e esperamos que ela ocorra). O que, se não ocorrer, nos jogará diretamente nos braços do turismo sexual; transformando nosso país na Meca dos pedófilos e tarados do mundo todo. Isso sem contar com a possibilidade de sermos expostos e condenados nos tribunais internacionais mundo a fora (mais uma vez).
Quanto mais penso que não podemos baixar o nível e invertermos nossos valores como nação ainda mais; as instituições desse país estranho e surreal, em que nosso amado Brasil se transformou, aparecem com “surpresas criativas” para chocar a mim e a seus habitantes.
Os tribunais, os juízes e as leis servem para proteger os indefesos da selvageria e da barbárie. É assim que o homem aprendeu, ao longo da sua evolução, que viver em grupos organizados era melhor do que viver isolado e a mercê da “lei do mais forte”. Mas, e se a sociedade a qual você pertence não cumpre mais esse papel protetor? Valerá a pena continuar vivendo nela?
Pense nisso.
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