terça-feira, 7 de julho de 2009

Pai é condenado por abusar de 3 filhas


Homem foi sentenciado pela Justiça de Bauru a 31 anos e 6 meses; irmãs tinham 12, 10 e 5 anos quando foram abusadas
Ieda Rodrigues

A Justiça de Bauru sentenciou ontem um homem a 31 anos e seis meses de prisão por abusar sexualmente de três filhas menores de idade. O caso veio à tona no início de 2008, quando as três meninas, na época com 12, 10 e 5 anos, foram abrigadas na Casa da Criança e na Casa de Nazaré por causa de denúncias de que estavam sendo maltratadas por seus pais.
Foi quando a mais velha delas relatou à assistente social que ela e suas irmãs vinha sendo abusadas sexualmente e que sua mãe sabia do caso. A menina contou que, quando seu pai bebia, ao chegar em casa, queria manter relações sexuais com sua mãe, que negava e dizia para ele “pegar uma das filhas”.
O pai, segundo o relato das filhas, fez sexo anal com elas e as obrigou a fazer sexo oral nele. A mulher, que também responde a processo e está foragida, saía de casa para que o marido abusasse das filhas. Ainda na fase de processo, o Ministério Público (MP) solicitou e a Justiça decretou a prisão do casal, mas só o pai foi localizado e preso. Ontem, ele foi condenado por atentado violento ao pudor e presunção de violência contra as três filhas, numa pena individual de dez anos e seis meses de reclusão para cada uma das vítimas, o que totaliza 31 anos e seis meses.
Os nomes dos pais não estão sendo divulgados para preservar as crianças, em cumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Na sentença, o juiz Jaime Ferreira Menino, da 2.ª Vara Criminal, afirma que ao final da instrução criminal restou inegável a conclusão da procedência da ação penal, pois a prova dos autos, ao contrário do que sustentou a defesa do réu, oferece respaldo suficiente para embasar a decisão condenatória.
A filha mais velha relatou que, quando estava bêbado, após a negativa de sua mãe de manter relações sexuais, seu pai a segurava pelo braço. Em seguida, ele tirava suas roupas e a da menina, passava a mão pelo corpo da filha, a beijava na boca, a chamava de “meu amor’ e fazia sexo anal. A segunda vítima, que na época tinha 10 anos, também relatou que seu pai abusou dela sexualmente várias vezes. A terceira vítima, por conta da idade, não foi ouvida, mas a mais velha informou que seu pai obrigava a irmã a fazer sexo oral nele.
A mãe das vítimas, ouvida na fase de inquérito policial, negou os abusos sexuais do marido contra as filhas. Na sentença, o juiz ressalta que o depoimento das duas vítimas foram consistentes e sustenta a condenação. Menino cita acórdão do desembargador Canguçu de Almeida de que em casos de crime sexual, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância para elucidação da autoria. O pai já cumpriu pena por maus-tratos e furto e, agora, terá 31 anos de prisão, inicial em regime fechado. Ele pode apelar da sentença.
Para o advogado criminalista Sérgio Mangialardo, pela gravidade dos delitos e pela continuidade do crime, a pena total de 31 anos é adequada. Se não apelar e conseguir redução de pena, o réu terá de cumprir o primeiro um sexto da pena em regime fechado para depois solicitar progressão para o regime semi-aberto.

Fonte: JCNet
Foto: Bruno Queiros

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