terça-feira, 30 de junho de 2009

Abaixo-assinado pede alimentação como um direito social


Objetivo é aprovar a PEC até 16 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Alimentação

Incluir a alimentação entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal (CF). Esse é o objetivo da campanha de mobilização do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 047/2003), em tramitação na Câmara Federal, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A iniciativa integra a campanha “Alimentação: direito de todos”, que já realizou vários eventos em todo país sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável.
A campanha pela aprovação da PEC, que teve início em dia 11 de março deste ano, pretende fortalecer o processo de institucionalização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e o conjunto de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional vigentes, assim como evitar retrocessos na sua continuidade.
A proposta já foi aprovada em 28 de fevereiro de 2007 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No dia 23 de março, a Câmara dos Deputados constituiu uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos. A Comissão é composta por 17 membros titulares e 17 suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados e conhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996. Apesar disso, o Consea avalia como urgente a inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O conselho pretende aprovar a PEC até do dia 16 de outubro, data em que se comemora o Dia Mundial da Alimentação. Para tanto, a campanha pretende criar um movimento com repercussão nacional, através do envolvimento de diversos setores sociais e políticos.
O apoio público à PEC poderá ser manifestado através da assinatura do abaixo-assinado, disponível nos endereços eletrônicos http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/documentos/abaixo-assinado e .
Os interessados em participar da mobilização, também podem imprimir o documento, coletar as assinaturas e endereçá-las para o Palácio do Planalto, Anexo I, sala C2, Praça dos Três Poderes CEP: 70.150 – 900, Brasília (DF). Toda pessoa, entidade ou instituição poderá fazer parte da mobilização.
Para mais informações sobre a mobilização, entrar em contato com a Secretaria do Consea através dos telefones (61) 3411-2747 ou 3411-2746, ou pelo e-mail secret.consea@planalto.gov.br. O projeto pode ser acessado na íntegra através da página do Consea www.planalto.gov.br/consea.

Sobre o Consea – O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um instrumento de articulação entre Governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Instituído em 30 de janeiro de 2003, o Consea tem o objetivo de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas que garantam o direito humano à alimentação.
É o Conselho que acompanha e propõe programas como o Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional. Além de estimular a participação da sociedade na formulação dessas políticas de segurança alimentar e nutricional.
O Consea Nacional é formado atualmente por 57 conselheiros, sendo 38 representantes da sociedade civil e 19 ministros do Estado e representantes do Governo Federal, além de 23 observadores convidados.
Os Conselhos Estaduais de segurança Alimentar e Nutricional tem o papel de incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização dos recursos disponíveis, estimular a criação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável, além de coordenar campanhas de educação alimentar e esclarecer a opinião pública acerca do direito humano à alimentação adequada.
A importância da inserção do direito à alimentação no artigo 6º da Constituição Federal
Já há uma série de preceitos constitucionais que, de forma não explícita, consagram a alimentação como um direito constitucional como, por exemplo, as normas que determinam a função social da propriedade, as que dispõem sobre a demarcação de terras indígenas e dos territórios quilombolas, as que dispõem sobre meio ambiente, água, saúde, direito à vida, não tolerância à discriminação em qualquer de suas formas de manifestação, etc. Além disso, a Constituição Federal estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
Em 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que prevê a garantia deste direito. Assim, a inclusão do direito a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal, através da aprovação da PEC 047/2003, é uma forma do Estado brasileiro reafirmar, mais uma vez, o seu compromisso de cumprir as obrigações assumidas com a ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos e com a promulgação de normas nacionais relativas ao assunto.
Porém, apesar de haver normas suficientes que garantam o reconhecimento do direito à alimentação, sua menção expressa na Constituição facilita o uso de argumentos para promover e exigir este direito perante aqueles que, por razões ideológicas, políticas ou técnicas, não fazem uma interpretação da Constituição Federal e de outras normas legais que garantam a promoção e a exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Assim, essa proposta de inclusão é fundamental porque reforça os argumentos em prol do DHAA de duas ordens: jurídica e política.
Em relação à ordem jurídica, a proposta pode contribuir para exigir a promoção do DHAA, perante a administração pública, ao Judiciário ou a outros órgãos de proteção aos Direitos Humanos como, por exemplo, o Ministério Público. Isso porque a Constituição Federal, através do artigo 5º, inciso 1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata. Além disso, esses direitos foram incluídos no rol das cláusulas pétreas, o que significa que não podem ser suprimidos, são bens intocáveis, conforme dispõe o artigo 60, inciso 4º do documento. A aprovação da PEC também trará um ganho político relevante ao País, uma vez que reforçará as ações de contestação e resistência aos problemas relacionados à fome e à má nutrição que têm comprometido a soberania alimentar no Brasil.
Alimentação e comunicação como direito social – Também está em tramitação na Câmara Federal a PEC nº 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que pretende acrescentar a Alimentação e a Comunicação como Direitos Sociais no artigo 6º da Constituição Federal. A proposta foi aprovada em 2 de outubro de 2007 pela CCJ e aguarda a formação de uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos pela Câmara dos Deputados.

Contatos

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Secretaria do Consea

Tel. (61) 3411-2747/2746

E-mail secret.consea@planalto.gov.br

Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)

Endereço: SCLN 215, bloco D, salas 17/49, Brasília - DF - Brasil - CEP 70.874-540

Tel.: (61) 3340.7032

E-mail: abrandh@abrandh.org.br
Site: http://www.abrandh.org.br

Link de acesso ao abaixo assinado: http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/abaixo-assinado Acompanhe a tramitação no Congresso Nacional: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=114145


Portal dos Direitos da Criança

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.