sexta-feira, 3 de julho de 2009

Juízes determinam toque de recolher a menores em vários municípios

Com o argumento de diminuir a violência infanto-juvenil, juízes da infância e da juventude de alguns municípios de quatro estados brasileiros – São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba – decretaram, por meio de portaria, o toque de recolher para crianças e adolescentes. Nas cidades paraibanas de Taperoá, Livramento e Assunção, menores de 12 anos não podem circular nas ruas do centro, em bares e restaurantes depois das 21h desacompanhados dos pais ou responsáveis. Em São Paulo, nos municípios de Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, o toque é ainda mais rigoroso: menores de 18 anos não podem estar nas ruas desacompanhados a partir das 20h. O modelo já foi copiado em Santo Estevão (BA).
O toque de recolher para os menores de 18 anos começou a valer em 15 de junho em Patos de Minas (MG). Mas os adolescentes de 16 a 18 anos podem circular depois do horário estipulado desde que tenham uma carteira de identificação expedida pela Vara da Infância e Juventude da cidade. Para fazê-la, além de pagar uma taxa de R$ 8, os pais do menor devem ir ao juizado autorizar a circulação dos filhos pelas ruas da cidade depois das 23h.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, afirma que a portaria foi editada para preencher o vácuo deixado pelo Estado, pela família e pela sociedade.
– A família não tem mais poder sobre o adolescente – afirma o juiz. – A sociedade acha que os adolescentes são um problema sem solução e o Estado não oferece os aparatos necessários, como educação integral e programas para recuperar os menores do vício das drogas.

Medida ilegal
Para tentar derrubar a portaria, o Ministério Público de Minas Gerais apelou ao Tribunal de Justiça do estado contra a decisão do juiz e protocolou reclamações na Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas nenhum dos órgãos se manifestou até agora. O promotor de Justiça Jaques Souto Ferreira garante que o toque de recolher é inconstitucional e fere o Estado democrático de direito.
– Essa portaria é monstruosa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a criação de portarias para regulamentar a presença de menores em eventos, mas não permite restrições genéricas – explica o promotor. – E a Constituição garante o direito de ir e vir do cidadão. Sem contar o constrangimento que os jovens passam por serem recolhidos nas ruas por policiais.
Apesar das contestações, Gomes garante que sua decisão já surtiu efeito. Segundo o magistrado, relatório divulgado pela polícia militar na quarta-feira mostrou que a taxa de crimes infanto-juvenis cometidos entre 23h e 6h foi zerada. E as ocorrências registradas pelo Conselho Tutelar caíram 95%.
O juiz garante também que tem recebido apoio de famílias e comerciantes da cidade porque a decisão “é legítima e busca evitar que os adolescentes fiquem ao alcance do crime organizado que, a cada dia, busca pessoas cada vez mais jovens para suas atividades criminosas”.
– No último ano cresceram 38% os atos infracionais cometidos por menores de idade – conta Gomes. – E a gravidade dos atos infracionais também aumentou. São roubos, homicídios, estupro e tráfico. As famílias estão satisfeitas e a medida tem um caráter educativo porque os adolescentes que conseguem a carteirinha não querem trair a confiança dos pais.
Polícias militar e civil, agentes do corpo de bombeiros, conselheiros tutelares e voluntários são os responsáveis pela vigilância das ruas. No caso de descumprimento da regra, pais e comerciantes podem receber multa de três a 20 salários mínimos.
– O toque de recolher é uma medida discriminatória respaldada pela sociedade que vive com medo da doença da violência – afirma Ferreira.



JB Online

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