De acordo com o processo, os réus contrataram os serviços sexuais das adolescentes, mas o STJ entendeu que “cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra” no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Magno Malta declarou, em entrevista à Rádio Senado, que os ministros não se ativeram às novas determinações do ECA, modificadas com a Lei 11.829/08, originária de projeto da CPI que alterou o estatuto para criminalizar condutas relativas à pedofilia. Ele explicou que, antes dessa modificação, quando um adulto praticava sexo com uma menor, apenas o aliciador, o “cafetão” era preso. Ele lamentou que esse antigo entendimento tenha sido seguido pela corte.
- Os ministros do STJ não conheçam a legislação; quando a CPI da Pedofilia fez a lei modificando os artigos 240 e 241 do ECA, mudou essa aberração – protestou Magno Malta.
Elina Rodrigues Pozzebom
Agência Senado
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