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sábado, 15 de maio de 2010
Criança devolvida cobra indenização judicial
Além das pessoas que adotam, em muitas ações é o Estado que aparece como réu; Rio registra [br]pelo menos 14 ações
A Nova Lei de Adoção (12.010/09) tem motivado ações judiciais diferenciadas. Crianças e adolescentes que foram adotados e depois devolvidos aos abrigos começam a cobrar na Justiça o direito de serem indenizados. Em muitos casos, o réu é o Estado que, na opinião dos autores das ações, deve ser responsabilizado pela escolha malsucedida dos pais adotivos.
Só no Rio 14 ações foram movidas desde que a lei entrou em vigor, em agosto. O novo texto (artigo 197) estabelece que os pais devem ser previamente habilitados pela Justiça, isto é, devem passar por investigações sociais, psicológicas e criminais antes de conseguir o direito de entrar na fila. A intenção, diz o texto, é "aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável". Além dos estudos, exige-se que os adotantes participem de cursos que incentivem a adoção inter-racial, de crianças maiores e de adolescentes com necessidades especiais.
Diante de tais exigências, a expectativa era de que os casos de devolução diminuíssem. Mas essa não é a realidade. "Temos vários casos em que as crianças foram devolvidas depois de um, dois, três anos, porque se tornaram bagunceiras. Os pais devolveram como se fossem mercadoria com defeito. Em todos esses casos temos ingressado com ações indenizatórias, porque se o Judiciário, com a nova lei, chama para si a responsabilidade de habilitar e analisar os pretendentes, não podem acontecer equívocos desta natureza", afirma a defensora pública Simone Moreira de Souza, que é coordenadora do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica), no Rio.
São Paulo. Também para o coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Flávio Frasseto, o Estado deve ser responsabilizado. "E vamos ingressar com ações (indenizatórias), caso tenhamos situações nesse sentido. Se o Estado impõe critérios rigorosos no processo de seleção, ele tem o dever de agir de forma eficiente. Se não agiu e isso causou uma revitimização, esse dano deve ser indenizado", opinou o coordenador.
O QUE A LEI MUDOU
Ordem cronológica
Criou o Cadastro Nacional de Adoção, com a lista dos requerentes e das crianças disponíveis em todo o País
Mudança na fila
Passou-se a exigir, desde agosto do ano passado, que os adotantes sejam beneficiados conforme a ordem cronológica de habilitação. Admite-se a adoção por parentes próximos
Exames
A nova Lei de Adoção previu que os pais sejam submetidos a estudos sociais, psicológicos e criminais, além de cursos sobre adoção, para se habilitarem. E determina que seja respeitada a vontade da criança
Gabriela Moreira
O Estado de São Paulo
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