Caso Burchardt: um caso de abuso de força e violência policial Data: 15 de julho de 2003
1. Gustavo Burchardt, brasileiro, casado e pai de dois filhos, professor de educação física, “primário e de bons antecedentes”, foi injustamente morto pela Polícia Militar na cidade de Porto Alegre.
2. Diante dos fatos e da grande repercussão na mídia, houve reconstituição do crime pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e investigação policial que apontou os autores do homicídio.
3. Foram acusados os PMs Ronaldo Freitas Garcia e Fabio Rosa Dorneles pela prática do delito de homicídio qualificado (incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, IV, na forma do artigo 29, do CP).
4. Após discussão sobre o pagamento de uma compra feita na filial da farmácia Panvel da rua Silva Só, um funcionário da loja de conveniência am/pm, que fica ao lado da farmácia, ligou para o 190, informando um suposto assalto, que efetivamente não aconteceu. Os fatos ocorreram no dia 15 de julho de 2003, por volta das 2h45min, e desencadearam a perseguição que teve início na rua Silva Só e término do entroncamento da av. Ipiranga com a rua Jacinto Gomes, em Porto Alegre.
5. Na ocasião, os denunciados agindo em conjunto, fazendo o uso de revólver, calibre 38, mataram Gustavo Burchardt ao desferirem tiros que lhe atingiram nas regiões escapular esquerda e a região lateral do pescoço, à direita - conforme provado no processo. PORÉM, OUTRO FATO GRAVÍSSIMO FOI A TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DOS DISPAROS POR PARTE DOS PMs, QUE ENCAMINHARAM GUSTAVO AO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO (HPS) COMO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Os PMs também omitiram os disparos no primeiro registro da ocorrência feito na delegacia. Três horas e meia depois, voltaram atrás e fizeram um adendo à ocorrência.
6. Após a devida instrução criminal, por entender que existem provas, o Ministério Público requereu a pronúncia dos réus, o que foi reiterado pela Assistência à Acusação.
7. Em sentença, o juiz pronunciou apenas Ronaldo de Freitas Garcia pelo art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal. Em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Assistência de Acusação obteve êxito na pronúncia, também, do co-acusado Fabio Rosa Dorneles.
8. Em julgamento realizado em 15/12/2005, a 3ª Câmara do TJRS, confirmou a acusação por unanimidade e ordenou que fossem levados ao Júri Popular.
9. Após os recursos interpostos pelas defesas dos réus, foi designado o dia 09/04/2009 às 9h, para a realização do julgamento dos réus. Contudo, em virtude da renúncia da defesa do réu Ronaldo de Freitas Garcia na semana do julgamento, foi requerida a transferência do Julgamento, deferida pelo Juízo da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre/RS.
10. Foi designado então, o dia 25/06/2009 às 9h, para realização do julgamento dos réus pelo Júri Popular, na Primeira Vara do Júri de Porto Alegre, segundo andar do Foro Central.
Nosso apelo aos amigos:
A execução de Gustavo Burchardt não pode ser vista como um caso isolado, como mais um número nas estatísticas de violência e abuso da força praticados por maus policiais em nosso país.
Crimes como este dizem respeito a todos nós, cidadãos. Pois a violência que apartou nossa família e destrói tantas outras, infelizmente, pode afetar a qualquer um, a qualquer momento. Por isso o seu apoio é tão importante.
Nossa mobilização visa pressionar as autoridades para que os autores deste crime sejam efetivamente levados à julgamento e condenados pela atrocidade que cometeram.
Crimes como este dizem respeito a todos nós, cidadãos. Pois a violência que apartou nossa família e destrói tantas outras, infelizmente, pode afetar a qualquer um, a qualquer momento. Por isso o seu apoio é tão importante.
Nossa mobilização visa pressionar as autoridades para que os autores deste crime sejam efetivamente levados à julgamento e condenados pela atrocidade que cometeram.
JUSTIÇA POR GUSTAVO
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