A nova lei, aprovada no Senado em março, prevê que o planejamento familiar será coberto como um todo. Anteriormente, o plano só cobria o uso de DIU, a laqueadura e a vasectomia. Agora a concepção também, ou seja, a fertilização, a fecundidade da mulher ou do homem estarão protegido pelos planos de saúde.
Há quase um ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ampliou o rol dos procedimentos médicos que deveriam ser cobertos pelos planos. Vasectomia, laqueadura e DIU estão na lista.
O projeto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que é médico, modifica a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A atual legislação, já modificada pela Medida Provisória 2.177-44/01, estabelece como obrigatória, entre outras medidas, a cobertura nos casos de emergência quando esta implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem como a urgência em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
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Mas ainda necessita de regulamentação: em 45 dias, a ANS e o Min. Saúde vão definir quais são os procedimentos incluídos no vago termo " planejamento familiar", que é o que consta no inciso III do novo art. 35-C da lei.
ResponderExcluirObrigada por seus esclarecimentos.
ResponderExcluirVolte sempre!
Abraços
Carmen e Maria Célia