quarta-feira, 17 de junho de 2009

Corte Suprema de New Jersey suspende prazo de ações civis contra abuso sexual

Na última quinta-feira (11), a Corte Suprema de New Jersey suspendeu uma lei que determina o prazo que uma vítima de abuso sexual na infância possa processar civilmente o agressor. Numa decisão unânime, a Corte Suprema reabriu o caso de um indivíduo no Condado de Morris porque “não estava claro” quando a vítima percebeu que os abusos causaram-lhe danos irreparáveis. A lei concede às vítimas 2 anos para acionar civilmente o acusado, uma vez que eles percebam os efeitos emocionais e psicológicos do abuso.
A vítima, identificada como R. L., processou seu padrasto quase duas décadas depois que os supostos abusos sexuais ocorreram, quando ele tinha 10 anos de idade.
Magistrados disseram que as cortes “devem determinar” quando a vítima “descobriu” que foi afetada pelo abuso.
Inicialmente, a Corte determinou que R. L. não poderia acionar judicialmente seu padrasto em virtude do prazo. Foi decidido que R. L. havia feito a conexão antes que ele alegou.
A decisão chamou a atenção das vítimas de abuso sexuais por membros do Clero e ativistas, pois muitas vítimas não entendem completamente a extensão dos danos até atingirem a idade adulta, quando já é tarde demais para processar judicialmente o agressor.



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