A possibilidade de o Ministério Público (MP) fazer investigações foi um dos temas abordados, nesta quinta-feira (18), na terceira audiência pública promovida pela comissão que estuda a proposta de novo Código de Processo Penal (CPP), realizada no Senado – a última ocorreu no Rio de Janeiro, na segunda-feira (15). Os participantes concordaram sobre a importância de atualizar o CPP, vigente há quase 70 anos, contemplando avanços previstos na Constituição de 1988.
Na opinião do representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, tanto o atual CPP (Decreto-Lei 3.689/41) como o projeto de novo código (PLS 156/09) não definem qual a autoridade competente para a investigação criminal. Por haver indefinição, observou, o MP investiga, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
- É grave não definir quem é a autoridade competente para a investigação criminal. Se o STF não decide, por que não colocar no CPP? – indagou Fernando Fragoso, que também questionou se, na hipótese de investigar, a instituição usará a própria polícia.
O representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol), Mario Leite de Barros Filho, disse que o MP já tentou conquistar no Parlamento a prerrogativa de investigar, mas a iniciativa sempre foi rejeitada. Para ele, o texto do projeto de CPP, proposto pela comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto, “parece querer que a investigação seja feita pelo Ministério Público”. Ele defendeu que investigação seja função da Polícia Judicial.
Perícia
O representante da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Humberto Jorge Ponte, discordou da proposta de que qualquer servidor público de carreira poderá realizar perícia, como propõe o projeto de CPP. De acordo com a proposta, quando o objeto periciado exigir conhecimentos técnicos específicos, o servidor poderá atuar como perito, desde que possua diploma superior e comprovada especialização na matéria.
Conforme Humberto Ponte, a ABC considera que o Estado deve investir para equipar a perícia brasileira e não utilizar servidores não habilitados a investigar, apesar de competentes em suas áreas. Ele explicou que o trabalho do perito é materializar evidências e trazer a verdade pela interpretação das provas obtidas do local onde aconteceu o crime. Tais provas, ressaltou, precisam ser tratadas por especialistas para que não haja risco de perda das evidências.
- A fragilidade da prova é como poeira, que ao simples toque de mãos inábeis porá tudo a perder – ressaltou, ao afirmar que a ABC vê esse ponto da proposta com “muita preocupação”.
O relator do projeto na comissão especial, senador Renato Casagrande (PSB-ES), enfatizou que a comissão que elaborou o anteprojeto de CPP não pôde contemplar as reivindicações de todas as corporações que atuam no âmbito do Direito. O aperfeiçoamento do texto, explicou ele, será feito a partir das discussões em audiências públicas, as quais terão representação de todos os segmentos.
- É um trabalho técnico que precisa uma dosagem de política para chegar ao meio termo. A função é buscar o aperfeiçoamento do Código e votar, conciliando as coisas. O pior cenário é continuar com o Código sem a atualização da Constituição federal, e ainda com espírito inquisitorial – observou o senador.
Iara Farias Borges
Na opinião do representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, tanto o atual CPP (Decreto-Lei 3.689/41) como o projeto de novo código (PLS 156/09) não definem qual a autoridade competente para a investigação criminal. Por haver indefinição, observou, o MP investiga, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
- É grave não definir quem é a autoridade competente para a investigação criminal. Se o STF não decide, por que não colocar no CPP? – indagou Fernando Fragoso, que também questionou se, na hipótese de investigar, a instituição usará a própria polícia.
O representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol), Mario Leite de Barros Filho, disse que o MP já tentou conquistar no Parlamento a prerrogativa de investigar, mas a iniciativa sempre foi rejeitada. Para ele, o texto do projeto de CPP, proposto pela comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto, “parece querer que a investigação seja feita pelo Ministério Público”. Ele defendeu que investigação seja função da Polícia Judicial.
Mário de Barros Filho também criticou a proposta de encaminhamento de processos diretamente ao MP, que poderá arquivá-los. O representante da Adepol disse que arquivamento de inquéritos é atribuição do juiz. Ele disse que essas práticas ferem a Constituição no que diz respeito a direitos e garantias individuais, sendo necessária uma constituinte para alterá-los.
Já o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Marcellus Polastri Lima, afirmou que o MP não pretende investigar nem presidir processos judiciais. A investigação feita pela instituição, ressaltou, é realizada apenas de forma supletiva.
Marcellus Lima também discordou da necessidade de revisão, pelo juiz, de prisões preventivas com mais de 90 dias, uma vez que outro dispositivo do projeto já determina a suspensão de tal prisão após 180 dias. Em sua opinião, a obrigatoriedade de revisão das prisões vai sobrecarregar os juízes, o que poderá causar maior lentidão às decisões judiciais.
Já o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Marcellus Polastri Lima, afirmou que o MP não pretende investigar nem presidir processos judiciais. A investigação feita pela instituição, ressaltou, é realizada apenas de forma supletiva.
Marcellus Lima também discordou da necessidade de revisão, pelo juiz, de prisões preventivas com mais de 90 dias, uma vez que outro dispositivo do projeto já determina a suspensão de tal prisão após 180 dias. Em sua opinião, a obrigatoriedade de revisão das prisões vai sobrecarregar os juízes, o que poderá causar maior lentidão às decisões judiciais.
Juiz de garantias
A instituição da figura do juiz de garantias, aquele que apenas participaria da fase de investigação, também foi discutida pelos participantes da audiência pública. Na opinião do representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, a obrigatoriedade de participação de dois juízes em todos os processos vai onerar o Poder Judiciário e não significará, necessariamente, maior imparcialidade nas decisões. Para ele, o juiz é imparcial ao julgar. Pedro Neto sugeriu que a comissão de avaliação do projeto de CPP realize uma pesquisa para verificar como julga o juiz que participa da fase de investigação.
- Tenho a convicção de que é um instituto inexeqüível [o juiz de garantias] num país continental como o Brasil – disse o representante da AMB.
Já na opinião de André Ávila, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o juiz que faz a investigação “está contaminado para julgar”.
A instituição da figura do juiz de garantias, aquele que apenas participaria da fase de investigação, também foi discutida pelos participantes da audiência pública. Na opinião do representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, a obrigatoriedade de participação de dois juízes em todos os processos vai onerar o Poder Judiciário e não significará, necessariamente, maior imparcialidade nas decisões. Para ele, o juiz é imparcial ao julgar. Pedro Neto sugeriu que a comissão de avaliação do projeto de CPP realize uma pesquisa para verificar como julga o juiz que participa da fase de investigação.
- Tenho a convicção de que é um instituto inexeqüível [o juiz de garantias] num país continental como o Brasil – disse o representante da AMB.
Já na opinião de André Ávila, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o juiz que faz a investigação “está contaminado para julgar”.
Perícia
O representante da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Humberto Jorge Ponte, discordou da proposta de que qualquer servidor público de carreira poderá realizar perícia, como propõe o projeto de CPP. De acordo com a proposta, quando o objeto periciado exigir conhecimentos técnicos específicos, o servidor poderá atuar como perito, desde que possua diploma superior e comprovada especialização na matéria.
Conforme Humberto Ponte, a ABC considera que o Estado deve investir para equipar a perícia brasileira e não utilizar servidores não habilitados a investigar, apesar de competentes em suas áreas. Ele explicou que o trabalho do perito é materializar evidências e trazer a verdade pela interpretação das provas obtidas do local onde aconteceu o crime. Tais provas, ressaltou, precisam ser tratadas por especialistas para que não haja risco de perda das evidências.
- A fragilidade da prova é como poeira, que ao simples toque de mãos inábeis porá tudo a perder – ressaltou, ao afirmar que a ABC vê esse ponto da proposta com “muita preocupação”.
O relator do projeto na comissão especial, senador Renato Casagrande (PSB-ES), enfatizou que a comissão que elaborou o anteprojeto de CPP não pôde contemplar as reivindicações de todas as corporações que atuam no âmbito do Direito. O aperfeiçoamento do texto, explicou ele, será feito a partir das discussões em audiências públicas, as quais terão representação de todos os segmentos.
- É um trabalho técnico que precisa uma dosagem de política para chegar ao meio termo. A função é buscar o aperfeiçoamento do Código e votar, conciliando as coisas. O pior cenário é continuar com o Código sem a atualização da Constituição federal, e ainda com espírito inquisitorial – observou o senador.
Iara Farias Borges
Agência Senado
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