sexta-feira, 19 de junho de 2009

Juiz detalha as provas de que Sean sofre alienação parental

A vitória está nos detalhes. Os detalhes da nova decisão do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto demonstram claramente que David Goldman vai mesmo recuperar a guarda do filho que só a ele pertence.

Pereira Pinto ordenou “o imediato cumprimento da transição no Brasil, pois não há dúvida de que o menor precisa voltar a ter contato com o pai o quanto antes.”
O artigo 1.631 Código Civil brasileiro (lembram o que disse o embaixador Sobel?), disse o juiz, deixa claro: “Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade.”

O juiz federal vai adiante. Diz que a guarda provisória dada a João Paulo Lins e Silva não só foi dado em fórum incompetente (Judiciário brasileiro), como desde a sua sentença de 1º de junho, Sean encontra-se irregularmente sob a posse do padastro.

Quer humilhação maior do que um superior dizer a um advogado que ele não está cumprindo com a lei?

Pereira Pinto diz também que Sean chegou a dizer que os encontros com o pai eram “muito bons.” Mas o que acontece com o garoto, ao contrário de diversos casos de reaproximação entre pai e filho, é o ‘esfriamento’ do seu relacionamento com David Goldman.

“... fato que só pode ser explicado se ele (Sean) estiver sendo ‘preparado,’ nos intervalos de tempo entre os encontros, para perder, cada vez mais o fluxo natural, saudável que se havia iniciado entre ambos,” disseram as três peritas apontadas pela Justiça.

Lembram da alegação da família brasileira de que Sean estaria “sentindo dores de barriga,” de medo de voltar para os EUA? O laudo explica. Primeiro, a família brasileira pediu para a psicóloga Maria Bartolo comparecer aos encontros entre David e o filho, pois ela já vinha acompanhando Sean desde o falecimento da mãe.

Acontece que depois de algumas visitas a psicóloga não o acompanhou mais, e a família brasileira elegeu pessoas estranhas, como sendo ‘amigos.’

“Para que V. Exa. tenha uma idéia, na manhã de sábado, dia 14 de março de 2009, a pessoa designada pelo réu (J. P. Lins e Silva) para supervisionar a visitação sentou-se na cadeira ao lado daquela em que estavam Sean e seu pai, e, inacreditavelmente, colocou um gravador de voz em cima da mesa, a cerca de 30 centímetros do pequeno,” descreveram as peritas. “... controlado e vigiado ostensivamente, o menor por óbvio não ficou à vontade.

Sentiu dores de estômago, e este assistente (David), sensível ao bem-estar de seu filho, retirou-se do local, a fim de preservar Sean da tortura psicológica a que estava sendo exposto naquele exato momento pela família brasileira (...)”

Está explicada a dor de Sean, assim como porquê David tem usado a expressão “pressão psicológica.” Por tudo isso, o juiz concluiu que um “esquema de vigilância ostensiva” contribuiu para o “esfriamento” do menor em relação a seu pai.

A nova decisão - de dar a David Goldman o direito de ficar com Sean das 9h da segunda-feira até às 20h do sábado - nada mais é do que uma tentativa de reestabelecer os laços naturais entre pai e filho, que foram acintosamente impedidos pela família brasileira.

Além disso, Pereira Pinto disse que fica “terminantemente vedada qualquer exposição do menino à imprensa.”

Já se fala que a família brasileira estuda pedir a suspeição de Pereira Pinto, um dos poucos juízes que tentam moralizar o Judiciário brasileiro.


O objetivo seria a invalidação da atuação subjetiva de um juiz no processo que preside.


Brasil com Z

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