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sexta-feira, 19 de junho de 2009
Novo projeto amplia licença para mães também em casos de adoção
O Governo do Paraná enviou, nesta quarta-feira (17), à Assembleia Legislativa novo projeto de lei que estende de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas estaduais. A versão atual substitui a proposta encaminhada no último dia 5 e traz redação que deixa mais clara a aplicação do benefício, também para as policiais militares. Foi incluído um parágrafo que garante o mesmo período de licença às servidoras que forem mães adotivas.
“[A nova proposta] reconhece a condição de igualdade para os casos de adoção legalmente previstos, outorgando às mães adotivas o mesmo direito [à licença de 180 dias, ou seis meses], independentemente da condição biológica da maternidade”, diz o governador Roberto Requião, na mensagem endereçada ao presidente da Assembleia, Nelson Justus.
O projeto de lei anterior alterava o artigo 236 do Estatuto do Funcionalismo (Lei Estadual 6.174/1970) que tratava da licença-maternidade. A redação do artigo, pela proposta, seria mudada ao fixar em 180 dias o período de licença.
AUTORIZAÇÃO - O novo projeto, por sua vez, não prevê mais a alteração no estatuto, porque essa mudança poderia não ser aplicada às servidoras militares. Assim, a proposta atual autoriza o Poder Executivo “a prorrogar por mais 60 dias [ou seja, de 120 dias, ou quatro meses, para 180, ou seis meses]” a licença-maternidade prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O Poder Executivo ficando autorizado, com essa base legal, a prorrogar a licença, essa ampliação poderá ser aplicada tanto a servidoras civis como a militares. Assim, a mudança no projeto, reitera o governador, “responde de forma mais completa aos objetivos da norma concessiva da licença-maternidade.”
De acordo com dados do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência, levantamento entre 2006 e 2008 aponta para uma média de concessão de 1.800 licenças-maternidades por ano, nos quadros do Poder Executivo. Por ser um quadro constituído, em sua maioria, por mulheres, o magistério registra o maior número desse tipo de licença. O projeto de lei da licença maternidade é de autoria da Casa Civil e da Secretaria da Administração.
Fonte: Agencia Estadual de Notícias (Paraná)
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